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Auxílio Permanência - EaD

Pedido de Auxílio Permanência - EaD 2016


Poderão solicitar as auxílios permanência - EaD os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EAD) da UESC que comprovem renda familiar per capita mensal* de até 01 (um) salário mínimo vigente no país.

* Renda familiar per capita mensal = a soma de todas as rendas brutas de todos os membros do grupo familiar no mês, dividida pelo número de pessoas que vivem dessa renda.

** Renda bruta = o valor total recebido pelo grupo familiar*** no mês, computando-se parcelas de empréstimos e outras consignações, e desprezando-se férias, 13º salário e outras vantagens eventuais, bem como pagamento de pensão alimentícia.

*** Grupo familiar = apenas os indivíduos relacionados por grau de parentesco comprovadamente enquadrados como socioeconomicamente dependentes entre si.

Entende-se como estudante independente economicamente do grupo familiar aquele maior de 18 anos que possua renda proveniente de trabalho formal.


Procedimentos para inscrição:

- Leia com bastante atenção o Edital Reitoria UESC nº 22/16 que regulamenta as inscrições. O Edital é imprescindível para que você saiba como proceder. Tê-lo em mãos facilita a preparação dos documentos e o preenchimento dos dados no formulário eletrônico. Somente faça a inscrição depois de conhecer todas as informações;

- Procure ler cada item separadamente e assinalar neles as suas dúvidas. Observe bem a conceituação de alguns termos e grife os documentos exigidos, além daqueles que são obrigatórios para todos, existem outros que podem ou não se aplicar à realidade de cada estudante (ex.: Certidão de Óbito dos pais; declaração de auxílio recebido, etc.);

- Organize os documentos, imprima e preencha as DECLARAÇÕES necessárias, conforme a sua realidade. Sempre que você encontrar no Edital a indicação “Declaração conforme modelo (Anexo 'X')”, isto quer dizer que já há um modelo de documento a ser seguido. Estas Declarações compõem o Edital, como Anexos e estão disponíveis online, para impressão.

- Nunca deixe de apresentar um documento por “achar" que não precisa, nem substitua por outro que acha que servirá, pois sua inscrição poderá ser considerada incompleta. Lembre-se que o que é exigido não será dispensado e o que não foi solicitado não deve ser apresentado.

- Para inscrever-se você precisa preencher o formulário eletrônico (acessando-o com seu número de matrícula) e em seguida entregar, na coordenação do polo ao qual está vinculado, as declarações e documentos exigidos, conforme o disposto no Edital Reitoria UESC nº 22/16.

- Caso seja estagiário ou receba remuneração de algum programa da UESC ou de outra Instituição; observar se existem restrições definidas no termo de compromisso e/ou no Edital do estágio ou programa ao qual encontra-se vinculado.

  - No caso de dúvidas, dirija-se à Assessoria de Assistência Estudantil, localizada no 1º andar da Torre Administrativa da UESC, ou ligue para (73) 3680-5452. Não deixe para entregar a documentação nos últimos dias do prazo, pois sempre há imprevistos.

- Lembre-se que este é um processo seletivo e você é o maior interessado.

Atenção:

Os alunos novos (ingressantes 2016), devem aguardar um prazo de 72 horas, após concluído o período da matrícula do vestibular para ter acesso a inscrição online.

Para realizar o pedido você deve digitar sua matrícula e clicar no botão "validar aluno(a)". Após a validação informe todos os seus dados e confira-os atentamente. Você só poderá se cadastrar uma única vez no nosso banco de dados.


Inscrições Encerradas

2ª via do comprovante

Anexos:

Anexo II - Relação de documentos entregues
Anexo III - Declaração de composição do grupo familiar
Anexo IV - Declaração de não convivênvia dos pais (para pais separados ou que nunca conviveram e que não possuam cônjuge) 
Anexo V - Declaração de não convivência do próprio estudante (para estudante que tem filho e não possui cônjuge) 
Anexo VI - Declaração de pagamento de pensão alimentícia pelo(a) acadêmico(a) ou por outro(s) integrante(s) do grupo familiar
Anexo VII - Declaração de renda de atividades rurais (caso não possua DAP)
Anexo VIII - Declaração de renda informal
Anexo IX - Declaração de aluguel recebido (proprietário de imóvel) (se o(s) integrante(s) do grupo familiar possuir(em) mais de um imóvel, fazer uma declaração para cada imóvel alugado)
Anexo X - Declaração de auxílio voluntário recebido de pessoa não integrante do grupo familiar
Anexo XI - Declaração de pensão alimentícia recebida pelo(a) acadêmico(a) ou por outro(s) integrante(s) do grupo familiar
Anexo XII - Declaração de que não possui renda
Anexo XIII - Tabela de categorias ocupacionais


Campus Soane Nazaré de Andrade km 16 Rodovia Ilhéus-Itabuna CEP 45662-000. Ilhéus-Bahia


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