Engenharia Civil

Áreas de Atuação

Com formação sólida nas Ciências Exatas básicas e nas disciplinas de cunho profissionalizantes, que se constituem como ferramenta para a aplicação destes conhecimentos, o Curso de Engenharia Civil habilita o profissional formado para a realização de projetos, desde a sua concepção, passando pelo planejamento e execução, com gerenciamento e acompanhamento dos processos de produção na indústria da Construção Civil, durante e após a conclusão dos empreendimentos. Além de permitir a aplicação de técnicas inovadoras e tecnologias do mercado, com ênfase na otimização da relação técnica-processo-custo e sustentabilidade.

Assim, são possíveis áreas de atuação do Engenheiro Civil, a Construção Civil, com a gestão da construção, econômica e financeira; planejamento urbano e regional, técnicas de edificação, consultorias, avaliação e diagnóstico de patologia e recuperação das construções, instalações, equipamentos e componentes. Além disso, o curso deve garantir uma sólida formação nas áreas:

(I) de Estruturas, com a caracterização e desenvolvimento dos materiais de construção, análise estrutural e detalhamento em concreto armado, aço, e madeira, e de outros materiais;
(II) em Geotecnia, a Mecânica dos Solos e das Rochas, fundações e obras de terra e contenções, túneis, poços e taludes;
(III) em Transportes, a infraestrutura viária, rodovias, ferrovias, metrovias, aerovias, hidrovias, terminais modais e multimodais, operação, tráfego e serviços de transporte;
(IV) em Hidrotecnia, hidráulica e hidrologia aplicadas, regularização de vazões e controle de enchentes, obras hidráulicas fluviais e marítimas, captação e adução de água para abastecimento doméstico e industrial, sistemas de saneamento e esgotamento sanitário.
(V) em Gestão e Tecnologia das construções, com introdução de técnicas avançadas de gerenciamento de custos, pessoas e materiais, com aplicação intensiva de recursos tecnológicos de compatibilização e otimização de processos. Além dos processos gerenciais para operacionalização de uma obra, considerando os aspectos de segurança do trabalho.
(VI) em Instalações Prediais e Industriais, prevendo o funcionamento adequado dos sistemas instalados, com segurança, durabilidade e conforto;
(VII) em computação, considerando as novas tecnologias de modelagem estrutural, ambiental, geotécnica, de transportes e demais sistemas. Para isso uma base em CAD, BIM, SIG e demais conceitos integradores. Para isso são utilizadas ferramentas computacionais aplicadas as respectivas especialidades da Engenharia Civil.


EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O exercício profissional do Engenheiro é regulamentado pelo Decreto 23569/1933; que, posteriormente foi ampliado e aperfeiçoado pela Lei nº. 5.194/1966. Em 2005, o CONFEA deliberou sobre as atribuições profissionais através da resolução 1010/2005, que, por sua vez, foi consolidada em 2013 através da resolução 1048/2013, com as novas atribuições e atividades profissionais abrangidas pelo conselho de classe, que diz:

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
  Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Art. 7º - Compete ao Engenheiro Civil ou ao Engenheiro de Fortificação e Construção:
  I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.


Destas resoluções, em especial a 1010/2005 do CONFEA, detalha as respectivas atribuições e os campos de atuação profissional "tem em vista a realidade atual e a sua possível evolução no médio prazo, em função do desenvolvimento tecnológico, industrial, social e econômico nacional, e ainda considera as respectivas Diretrizes Curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação" e implementada pelas escolas de engenharia. Fica então a competência do Engenheiro atrelada aos elementos de formação previstos nas matrizes curriculares de cada curso regular, devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação, onde o campo de atuação fica estabelecido em função de competências adquiridas por meio dessa formação.

 

 

 

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