OBJETIVOS DO CURSO
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
Segundo o artigo 4º da Lei 6.664 de 26 de junho de 1979 que disciplina a profissão de geógrafo, as atividades por ele desenvolvidas, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:
I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.
Setor Público
- Secretarias Estaduais e Municipais (Meio Ambiente, Planejamento, Turismo, Saneamento Básico, Obras Públicas, de Transportes);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA):
- Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS);
- Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM);
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
- Unidades de Conservação da Natureza;
- Institutos Florestais Estaduais;
- Departamentos Universitários;
- Núcleos e Laboratórios de Pesquisa Universitária;
Setor Privado
- Empresas de assessoria e consultoria ambiental;
- Empresas de empreendimentos turísticos;
- Agências de turismo (turismo ecológico, rural, científico);
- Núcleos e Laboratórios de Pesquisa Universitária;
- Empresas de serviços topográficos;
- Empresas de aerolevantamento;
- Departamentos universitários;
- Organizações Não Governamentais (ambientalistas, de assistência social);
- Cooperativas;
- Relatórios técnicos (perícias e avaliações);