Geografia - Bacharelado

Trabalho de Conclusão do Curso 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) estabelece de forma objetiva o liame entre o discente e o professor orientador na medida em que dá início à pesquisa acadêmica orientada na área de Geografia. O TCC é indispensável para a colação de grau e tem como objetivo geral proporcionar aos discentes do Curso de Bacharelado em Geografia a oportunidade de demonstrar o grau de conhecimento adquirido; estimular a produção científica e aprimorar a capacidade de interpretação e aplicação dos conhecimentos da Geografia aos mais diversos campos técnico-científicos, sociais e ambientais.
As disciplinas Metodologia de Pesquisa em Geografia e Projeto de Pesquisa em Geografia darão suporte ao desenvolvimento das atividades necessárias à elaboração do TCC. Os vários conteúdos propostos para a formação do bacharel deverão ser correlacionados buscando a interdisciplinaridade, evitando a fragmentação de conteúdos.

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais
Art. 1º - O TCC deve ser apresentado pelo discente como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Geografia, e deverá ser elaborado, executado e avaliado de acordo com as orientações do coordenador do TCC e dos professores orientadores, obedecendo as normas deste Regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura formal do TCC deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da UESC ou da ABNT, no que for aplicável.
Art. 2º - O TCC, atividade curricular obrigatória integrante do currículo do Curso de Bacharelado em Geografia, tem por finalidade proporcionar aos discentes a participação em situações reais ou simuladas de vida e trabalho com a iniciação na pesquisa científica, vinculadas às áreas da Química.
§ 1o - Os TCCs poderão ser desenvolvidos individualmente ou em grupo de no máximo 2 (dois) discentes.
§ 2o - O TCC poderá envolver projetos de pesquisa bibliográfica, qualitativa e de caráter empírico, e deverá ser apresentado no formato de artigo científico, resumo expandido, monografia ou outras produções técnico-cintífico-culturais, desde que aprovada em plenária do Colegiado do Curso.
Art.3º - O TCC será desenvolvido como atividade nas disciplinas Métodos e Técnicas de Pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada a Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1o - Os TCCs, serão coordenados pelos professores das disciplinas Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia, Pesquisa Aplicada a Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 2o - A matrícula nas disciplinas Métodos e Técnicas de Pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada à Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, deverá ser condicionada ao sistema de pré-requisitos apresentados no fluxograma do curso e deverá respeitar o máximo de 20 (vinte) discentes por turma em cada uma das disciplinas.
§ 3o - O discente deverá escolher o seu professor orientador no prazo de 30 dias a partir do início das aulas da disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa em Geografia. O orientador escolhido deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo discente até a apresentação final do TCC na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 4o – O discente deverá apresentar ao coordenador do TCC o tema do projeto no prazo de 45 dias após o início das aulas da disciplina Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia.

CAPÍTULO II - Da Coordenação e Orientação
Art. 5º - Compete ao coordenador dos TCCs:
Cumprir e fazer cumprir, no que lhe compete, este Regulamento;
Divulgar as disposições deste Regulamento e das normas que o completam esclarecendo aos professores orientadores e aos discentes sob a sua forma de execução;
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso, mantendo registro de todas as informações necessárias e comprobatórias do atendimento a este regulamento;
Sugerir professores orientadores no caso em que o discente enfrentar dificuldades de encontrar orientador;
Agendar a apresentação dos TCCs e encaminhar as informações ao Colegiado, para que sejam divulgadas e providenciados locais, materiais e equipamentos necessários;
Estabelecer a metodologia e formatos dos TCCs e regras especiais que se façam necessárias, inclusive para apresentações;
Orientar os professores orientadores e discentes quanto as questões metodológicas inerentes a este regulamento;
Aprovar os modelos de formulários utilizados para as avaliações dos TCCs;
Sugerir temas para constituírem TCCs, que possam contribuir para desenvolvimento da Geografia, no contexto regional ou global, atendendo à problemática relacionada ao Curso de Bacharelado em Geografia e da UESC.
Art. 6º - Para orientação do TCC será designado pelo Colegiado do Curso de Geografia, a pedido do discente, um professor orientador da UESC, com titulação mínima de especialista, cuja área de conhecimento esteja relacionada ao tema escolhido pelo discente.
§ 1º - O professor de 40 (quarenta) horas semanais poderá orientar até 4 (quatro) trabalhos por semestre.
§ 2º - O professor de 20 (vinte) horas semanais poderá orientar até 2 (dois) trabalhos por semestre.
Art. 7° - Cada professor orientador deverá ter autonomia para estabelecer parâmetros relevantes para aquilo a que se propõe desde que esteja de acordo com o mínimo necessário ao desenvolvimento da pesquisa.
Art. 8° - Compete ao professor orientador:
a) Observar as normas que orientam os TCCs;
b) Colaborar com o(s) discente(s) na escolha e definição do tema do TCC;
c) Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de seus orientandos;
d) Orientar e avaliar o(s) discente(s) em todas as fases do processo de elaboração do projeto, execução da pesquisa e apresentação do TCC;
e) Manter através de relatório semestral, em formulário próprio, o professor das disciplinas Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada a geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, informado a respeito do desempenho do(s) discente(s) sob sua orientação e das atividades desenvolvidas por esse(s);
f) Cumprir prazos de correção e devolução do material aos discentes, respeitando o limite de uma semana;
g) Zelar pela manutenção da ordem, bem como do uso correto de materiais e equipamentos da Universidade empregados na realização dos TCCs.
Art. 9º - É facultado ao discente escolher um co-orientador, mesmo que de outra instituição, desde que haja o consentimento do seu orientador.

CAPÍTULO III - Da Responsabilidade do Discente
Art. 10 - Os discentes deverão escolher dentre os professores da UESC, da área de Geografia ou áreas afins, um professor orientador e estabelecer as premissas do trabalho. Após tal evento, o discente deverá encaminhar ao Colegiado um documento no qual o orientador formaliza sua aceitação.
Art. 11 - Após a tomada de decisão relativa ao desenvolvimento do TCC individual ou em grupo, os grupos formados não poderão ser alterados, assim como o discente que decidiu trabalhar individualmente não poderá ingressar em um grupo, salvo casos excepcionais autorizados pelo coordenador do TCC, após ter ouvido o Professor Orientador.
Art. 12 - Os discentes, individualmente ou em grupo, conforme tenha sido definido para cada TCC, devem:
Observar o regulamento dos TCCs;
Seguir as orientações do professor orientador e do Coordenador do TCC;
Zelar pela qualidade dos trabalhos e pela disseminação da sua importância para sua formação;
Quando em grupo, promover e colaborar para a unidade do mesmo;
Atuar com iniciativa própria, incentivando o colega, quando for o caso, para uma ação conjugada de esforços;
Levar, prontamente, ao conhecimento do professor orientador, as dúvidas e ou questões que possam constituir problemas;
Escrever e entregar, pontual e corretamente, as atividades do TCC;
Adotar, em todas situações, uma postura ética, responsável e profissional.

CAPITULO IV - Do Desenvolvimento e da avaliação
Art. 13 - São etapas de desenvolvimento dos TCCs:
§ 1º - Na primeira fase, que será desenvolvida na disciplina Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia - elaboração de um projeto de pesquisa com a definição da problemática a ser investigada e revisão bibliográfica coerente com a temática escolhida.
§ 2º - Na segunda fase, que será desenvolvida na disciplina Pesquisa aplicada à Geografia - detalhamento dos procedimentos metodológicos a serem adotados, realização de pesquisa de campo para o levantamento de dados e a análise.
§ 3º - Na terceira fase, que será desenvolvida na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso - interpretação e discussão dos resultados, de acordo com os pressupostos metodológicos adotados; redação do trabalho final, sendo que no caso de artigo científico, deve-se seguir as normas específicas do periódico escolhido, com o auxílio do professor orientador; no caso de resumo expandido será fornecido pelo coordenador do TCC a normatização específica e no caso de monografia, seguir as normas apresentadas no Manual de Normatização para Trabalhos Técnico-Científicos da UESC ou as normas da ABNT.
Art. 14 - Os discentes serão avaliados, individualmente, em cada uma das disciplinas Métodos e Técnicas de pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada à Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, mesmo quando o TCC for desenvolvido em grupo.
Art. 15 - A avaliação deverá ser processual e dinâmica, sendo de total responsabilidade do professor das disciplinas Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada a geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, e do professor orientador.
§ 1º – Na disciplina Métodos e Técnicas de pesquisa em Geografia, serão avaliados os projetos de TCCs e os relatórios de atividades desenvolvidas, que devem ser apresentados em até 8 dias antes do final do semestre letivo, e na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, o TCC final e a sua apresentação.
§ 2º – O professor orientador fica responsável por encaminhar ao professor das disciplinas Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada a Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, uma avaliação do desempenho do(s) seu(s) orientando(s) e a atribuição de uma nota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da nota final.
Art. 16 - A nota final (NF) da disciplina Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia, será a média aritmética de duas notas parciais (N1 e N2). A nota N1, refere-se à nota atribuída pelo professor orientador, com valor de 0,0 a 10 e a nota N2, também com valor de 0,0 a 10 será atribuída pelo professor da disciplina.
Art. 17 - A nota final (NF) das disciplinas Pesquisa aplicada à Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, será a média aritmética de quatro notas parciais (N1, N2, N3 e N4). A nota N1 e N2 referem-se, respectivamente, às notas atribuídas pelo professor da disciplina e pelo professor orientador, com valor de 0,0 a 10 e as notas N3 e N4, também com valor de 0,0 a 10 serão atribuídas pelos pareceristas que analisarem a versão final da pesquisa e do TCC e a sua apresentação.
§ 1° – Os pareceristas serão indicados pelo professor da disciplina Pesquisa aplicada à Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 2° – Será aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso o aluno que atingir média final maior ou igual a 7,0 (sete) e reprovado o aluno que obtiver média final menor que 5,0 (cinco). Se o aluno obtiver média final entre 5,0 e 6,9, poderá ser aprovado, desde que reformule o seu TCC final, com as sugestões indicadas pelo professor da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, professor orientador e pelos pareceristas.
Art. 18 - Os discentes ficam responsáveis por encaminhar ao professor da disciplina três cópias do trabalho final até 15 (quinze) dias antes do término do período letivo, o qual fica responsável por enviar cópias a dois pareceristas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O discente só será aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso depois da entrega da versão final impressa e em mídia, arquivo salvo em extensão DOC ou PDF, do TCC, observadas as devidas alterações solicitadas, caso haja, tanto pelo professor orientador quanto pelos pareceristas e pelo professor(a) da referida disciplina, e também depois da apresentação do TCC no Seminário Interno de Pesquisa (SIP).
Art. 19 - Quando o discente optar por apresentar o TCC na forma de monografia, esta deverá ser apresentada a uma banca examinadora composta do orientador e mais 2 (dois) professores indicados pelo Coordenador do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química.
PARÁGRAFO ÚNICO - A apresentação da monografia à banca examinadora deverá ocorrer na semana das provas finais, estabelecida pelo calendário da UESC.
Art. 20 - Os trabalhos finais serão apresentados no SIP, parte integrante da avaliação do discente em cada uma das disciplinas, Métodos e técnicas de pesquisa em Geografia, Pesquisa aplicada à Geografia e Trabalho de Conclusão de Curso, com data a ser definida pelo Coordenador do TCC e contará com a participação dos professores orientadores e demais professores da área do Curso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os discentes serão avaliados durante o SIP, pela qualidade do material apresentado, pelo domínio da linguagem, do tema e dos instrumentos, além da adequação ao tempo disponível.


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