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Editus Lança "Estudos de Direito Público"

01/10/2014 atualizada em 01/10/2014 13:55

"Direito Público: questões polêmicas" é o quarto livro da série "Estudos de Direito Público"  do professor Carlos Valder do Nascimento, lançado pela Editus - Editora da UESC. O professor aposentado do curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Carlos Valder do Nascimento, é o autor dos três volumes antecedentes da série. O número Um " A restituição da contribuição previdenciária dos inativos" foi publicado em 2013, enquanto o dois, "A Lei da Ficha Limpa" e o volume três, "Direito Constitucional Penal"foram lançados, também, em 2014.

O quarto volume da série  é composto dos artigos "A questão da verba indenizatória parlamentar: legitimidade e moralidade; Aspectos constitucionais e legais da improbidade administrativa; Advogados públicos e a responsabilidade solidária nos processos administrativos. De acordo com o autor, "são temas polêmicos que merecem apreciação sob a perspectiva da legalidade. O primeiro desafia o princípio da moralidade, o segundo evidencia a inadequação do foro privilegiado à ordem republicana, na medida em que prestigia os corruptos graduados do serviço público e os políticos do baixo clero. O terceiro versa sobre a improbidade administrativa manejada de forma exacerbada pelo Ministério Público." O lançamento oficial se dará durante a 2ª Feira Universitária do Livro da UESC e o XI Encontro Local do Proler, promovida pela Editus, no período de 20 a 24 de outubro, no campus Professor Soane Nazaré de Andrade, em Ilhéus.

O volume três "Direito Constitucional Penal", da série Estudos de Direito Público, reúne, sob a ótica do Direito Constitucional Penal, estudos relacionados com o poder investigatório pelo Ministério Público à luz da teoria dos poderes implícitos. Outro tema diz respeito às interceptações das comunicações telefônicas, advertindo para o perigo de sua banalização por parte das autoridades policiais. Trata o último tema do trancamento da ação penal, adentrando e alertando sobre a necessidade do manejo correto dos elementos indispensáveis a sua propositura, em razão do conjunto probatório formado a partir das escutas telefônicas pelas autoridades policiais. Os três temas, por sua natureza polêmica, possibilitaram uma abordagem crítica com o intuito de contribuir para uma melhor compreensão de sua conformação no ordenamento jurídico.

O segundo volume com o título, "A Lei da Ficha Limpa", retrata a soberania popular como fonte do poder político, na medida em que este pode tomar a iniciativa para deflagrar o processo legislativo. Trata-se de um instrumento da maior relevância na construção da democracia republicana que o cidadão dispõe como meio de participar do ato de governar. Embora a matéria tenha tido a receptividade do STF, o debate ali travado resvalou para o campo da retroatividade. Houve até uma posição que suscitou um choque entre a soberania popular e a jurisdição constitucional. Composto pelos artigos: Pressuposto de inelegibilidade em razão de maus antecedentes do candidato; Candidatos fichas sujas e a irretroatividade suscitada pelo STF; e A soberania popular no entrechoque com a justiça constitucional, o livro busca lançar luzes como um contributo ao aprofundamento do debate em torno da iniciativa legislativa popular em face de seu significado para o processo democrático.

"A restituição da contribuição previdenciária dos inativos" foi o primeiro, da série Estudos de Direito Público, lançado em 2013. O livro discute os dados levantados pelos órgãos de controle da administração pública que evidenciaram as circunstâncias em que se deu a reforma da previdência e a criação da Contribuição Previdenciária dos Inativos. O autor evidencia que a aprovação da Emenda Constitucional nº 41 resultou de uma manobra ilegal, deixando claro seu caráter de inconstitucionalidade, como produto ilegítimo de congressistas que se deixaram comprar com o dinheiro público, a fim de votar a favor de um projeto partidário, de perpetuação no poder, em detrimento do regime democrático, o que foi demonstrado pelo Supremo Tribunal Federal.




            


 
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