Prezado Servidor,
O Governo do Estado da Bahia, através do Decreto n.º 15.960, de 20/02/2015, estabeleceu o recadastramento (obrigatório) dos servidores públicos ativos dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos empregados públicos ativos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual.
O recadastramento é bienal e obrigatório, com a finalidade de atualizar os dados cadastrais e validar o Quadro de Pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Conforme orientações da Secretaria de Administração da Bahia – SAEB, o período do recadastramento será de 23/02 a 13/04/2015.
TODOS OS SERVIDORES (Efetivos, REDA e Comissionados) devem se recadastrar, sob pena de suspensão de pagamento de salário.
Para recadastrar-se, deve acessar o aplicativo do recadastramento, disponível no site do Portal do Servidor, através de matrícula e senha (a mesma utilizada para acesso ao contracheque).
O manual de usabilidade do aplicativo tem orientações para acesso e preenchimento do formulário de recadastramento.
Ao final do recadastramento será exibido um comprovante, que deverá ser impresso para futuras comprovações.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pessoal, (73) 3680-5062/5241 ou sepes@uesc.br.
Se você ainda não possui senha de acesso ao contracheque, favor adotar os seguintes passos:
Equipe SEPES/UESC
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