Acesse o webmail

Notícias

Tamanho da letra: A- A+

Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação

03/03/2015

O Congresso Nacional promulgou no dia 26 de fevereiro a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Um dos principais objetivos é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo. A emenda altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.

O professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador de Transferência de Tecnologia do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (NIT-UESC), explica que "a EC 85 resultou de um trabalho com a participação intensa da sociedade civil em que parlamentares da base governista e da oposição trabalharam juntos e em parceria, mesmo em tempos de acirrada disputa. Uma importante mostra de maturidade democrática".

Com a emenda, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. Essa é a palavra hoje consagrada para se falar de "ideias e invenções" destinadas ao mercado, no atendimento de necessidade imediatas das pessoas. A legislação foi, portanto, atualizada para que a pesquisa em inovação possa desfrutar de recursos e outras formas de apoio, sobre o que hoje não há clareza institucional. Mas continua de pé a posição prioritária em favor da pesquisa de base, voltada ao conhecimento puro.

"Como se trata de matéria constitucional, princípios foram positivados e normas gerais estabelecidas, mas outras ainda necessitam ser adaptadas, através de leis ordinárias e dispositivos infralegais, no que deve-se destacar o próprio Projeto de Lei 2177 (que atualiza a Lei de Inovação e outras), que agora pode tramitar, com poucos ajustes, ao abrigo da Constituição" conclui professor Gesil Sampaio Segundo.




            


 
Nenhuma notícia para este mês.
 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
Campus Soane Nazaré de Andrade, Rodovia Jorge Amado, km 16, Bairro Salobrinho.
CEP 45662-900. Ilhéus-Bahia
Núcleo Web