ICV/UESC Voluntário

Apresentação

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação esclarece que o Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária da UESC – PROIICV/UESC está regulamentado pela Resolução CONSEPE N° 22/2007.
Os discentes e orientadores devem conhecer a Resolução CONSEPE N° 02/2006.
Os discentes contemplados no PROIICV/UESC terão os mesmos direitos e obrigar-se-ão a cumprir os mesmo deveres e requisitos impostos aos discentes contemplados pelo PROIIC/UESC, disciplinado na Resolução CONSEPE N° 02/2006, exceto:
I – quanto à obtenção de bolsa e do auxílio-transporte, podendo, entretanto, possuir outra modalidade de bolsa, com o consentimento do orientador;
II – quanto à média aritmética, podendo apresentar média entre o coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) e coeficiente de rendimento acadêmico acumulado (CRAA) do último semestre inferior a 7,0 (sete).
Os requisitos para ser orientador são:
I – ser professor vinculado à UESC (efetivo, contrato temporário, bolsista) na ativa;
II – ter produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos na área de conhecimento, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
A solicitação de bolsa ao PROIICV apresenta fluxo contínuo, sendo que o projeto deve ser submetido à apreciação e aprovação do Comitê Local de Iniciação Científica.
A duração da atividade de Iniciação Científica não remunerada será por um período máximo de 12 (doze) meses, mediante assinatura do Termo de Compromisso, fornecido pela PROPP.
O candidato, antes da efetivação da inscrição, deverá ser pré-selecionado pelo professor orientador escolhido, e entregar na PROPP a seguinte documentação encadernada:
I - ficha de inscrição preenchida; www.uesc.br/propp/iniciacao_cientifica/index.php?item=conteudo_formularios.php
II - projeto de Iniciação Científica, individualizado, proposto pelo orientador; www.uesc.br/propp/iniciacao_cientifica/index.php?item=conteudo_formularios.php
III - histórico escolar atualizado;
IV - fotocópia do CPF e do RG do aluno.
Projetos analisados e aprovados, que fazem parte do banco de reserva dos Editais N° 034, N° 049 e N° 071 de 2007, podem ser incorporados ao PROIICV através de solicitação do orientador ( CI encaminhada a Gerência ) .

 

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