RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 10/2001
Altera a Grade Curricular do Curso de Especialização em Oceanografia
A Presidente em exercício do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação do Colegiado do Curso, do Departamento de Ciências Biológicas e do deliberado pelo Conselho Pleno, na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2001,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a Grade Curricular do Curso de Especialização em Oceanografia, na forma que se segue:
DISCIPLINA |
ALTERAÇÃO |
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Unificação das duas disciplinas em uma só, com a nomenclatura Oceanografia Física e carga horária de 45 horas/aula |
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Unificação das três disciplinas em uma só, com a nomenclatura Plâncton e carga horária de 30 horas/aula |
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Redução da carga horária para 30 horas/aula |
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Redução da carga horária para 30 horas/aula |
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Aumento da carga horária para 45horas/aula |
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Unificação das duas disciplinas em uma só, com a nomenclatura Estudo de casos em áreas costeiras, e carga horária de 45 horas/aula |
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Inclusão da disciplina, com carga horária de 15 horas/aula |
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Inclusão da disciplina, com carga horária de 30 horas/aula |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 03 de julho de 2001
MARGARIDA CORDEIRO FAHEL
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO