RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 10/2001

 

Altera a Grade Curricular do Curso de Especialização em Oceanografia

 

A Presidente em exercício do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação do Colegiado do Curso, do Departamento de Ciências Biológicas e do deliberado pelo Conselho Pleno, na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2001,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Alterar a Grade Curricular do Curso de Especialização em Oceanografia, na forma que se segue:

 

DISCIPLINA

ALTERAÇÃO

  • Oceanografia Física I, uma introdução
  • Oceanografia Física II, dinâmica dos estuários

Unificação das duas disciplinas em uma só, com a nomenclatura Oceanografia Física e carga horária de 45 horas/aula

  • Oceanografia Biológica, fitoplâncton
  • Oceanografia Biológica, zooplâncton
  • Oceanografia Biológica, microplâncton

Unificação das três disciplinas em uma só, com a nomenclatura Plâncton e carga horária de 30 horas/aula

  • Oceanografia Biológica, bentos

Redução da carga horária para 30 horas/aula

  • Oceanografia Biológica, necton

Redução da carga horária para 30 horas/aula

  • Planejamento de áreas protegidas

Aumento da carga horária para 45horas/aula

  • Instrumental... e estudos de casos
  • Relatório de impacto ambiental

Unificação das duas disciplinas em uma só, com a nomenclatura Estudo de casos em áreas costeiras, e carga horária de 45 horas/aula

  • Maricultura

Inclusão da disciplina, com carga horária de 15 horas/aula

  • Seminários de Orientação

Inclusão da disciplina, com carga horária de 30 horas/aula

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 03 de julho de 2001

 

 

MARGARIDA CORDEIRO FAHEL
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO