RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 13/2001
A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, considerando a interrupção do serviço de transporte coletivo em alguns Municípios da Região, a partir das 18:00 horas,
RESOLVE
Art. 1º - Suspender as aulas do turno noturno enquanto durar a interrupção do serviço de transporte coletivo supra aludido.
Art. 2º - As aulas e demais atividades acadêmicas dos turnos matutino e vespertino ficam mantidas.
Art. 3º - Após a normalização do serviço de transporte coletivo, a Presidência fará publicar uma Resolução, alterando o Calendário Escolar 2001 de forma a compensar os dias letivos do turno noturno, suspensos por força deste ato.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 16 de julho de 2001
RENÉE ALBAGLI NOGUEIRA
PRESIDENTE