RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 14/2001

 

Altera dispositivos da Resolução CONSEPE nº 01, de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Resolução CONSEPE nº 015, de 23 de dezembro de 1996, que regulamenta o processo de admissão e seleção de transferências externas.

 

 

A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação dos Colegiados de Cursos,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º - Acrescentar, ad referendum do Conselho Pleno, novo artigo à Resolução CONSEPE nº 01/05, com as modificações introduzidas pela Resolução CONSEPE nº 015/96:

 

Art. 10 - Serão considerados reprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média geral inferior a 5,0 ( cinco inteiros).

 

Art. 2º - Os artigos de 10 a 14 da Resolução supra indicada passam a vigorar com a numeração de 11 a 15.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 26 de setembro de 2001

 

 

RENÉE ALBAGLI NOGUEIRA

PRESIDENTE