RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 16/2001
A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na 32ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2001,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o Curso de Especialização em Enfermagem Pediátrica, que terá as seguintes características:
I – localização – Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
II – Coordenação – Vitória Solange Coelho Ferreira;
III – Vagas – 20 (vinte)
IV – clientela – graduados no Curso de Enfermagem;
V – corpo docente:
7. Judith Sena da Silva Santana, Dra., UEFS;
VI – estrutura curricular:
Disciplina |
C/H |
Créditos |
Metodologia da Pesquisa |
45 |
03T |
Política de Saúde |
30 |
02T |
Epidemiologia |
30 |
02T |
Práticas Pedagógicas Participativas |
45 |
03 |
Atenção Integral à Saúde da Criança |
105 |
03T, 02P |
Emergências Pediátricas |
105 |
03T, 02P |
Assistência de Enfermagem em UTI Neonatal e Pediátrica |
135 |
03T, 03P |
Planejamento e Gerenciamento da Assistência de Enfermagem na atenção à Criança |
120 |
04T, 03P |
Orientação de Monografia |
120 |
Art. 2º - A execução do Curso guardará estrita observância ao Regulamento Geral de Pós-Graduação da UESC, no que se refere a Cursos Lato Sensu.
Art. º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 26 de setembro de 2001
RENÉE ALBAGLI NOGUEIRA
PRESIDENTE