RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 09/2001

 

 

A Presidente em exercício do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na 31ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2001,

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, de acordo com o anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 15 de junho de 2001

 

 

MARGARIDA CORDEIRO FAHEL
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 09/2001

 

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

 

TÍTULO I

 

SEÇÃO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso do currículo pleno do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), requisito indispensável à colação de grau.

 

Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma de uma monografia, nas áreas de conhecimento jurídico, e dentro das Áreas de Concentração constantes no Anexo I.

 

Art. 3º. Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso são:

 

    1. propiciar aos alunos do Curso de Graduação em Direito a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido;
    2. estimular o aprofundamento temático;
    3. incentivar estímulo à produção científica;
    4. fornecer elementos para a consulta de bibliografia especializada;
    5. aprimorar as capacidades de interpretação e de crítica do Direito.

 

Art. 4º. A Monografia é atividade curricular obrigatória integrante do Currículo Mínimo do Curso de Ciências Jurídicas e requisito essencial para a formação profissional e será desenvolvida através de duas disciplinas, a saber:

 

I - A disciplina Monografia I, através da elaboração de um projeto de monografia de natureza científica, que deverá abordar temas relacionados à ciência jurídica nas áreas de concentração do Anexo I.

 

II- A disciplina Monografia II, através de elaboração e aprovação da monografia final, que terá por base o projeto elaborado em Monografia I.

 

Art. 5º. A matrícula na disciplina Monografia I será permitida ao aluno a partir do 8º Semestre.

 

Art. 6º. As disciplinas Monografia I e II compreenderão as atividades de Orientação, Acompanhamento e Avaliação, sob a responsabilidade do Coordenador de Monografia, e supervisão do Colegiado de Direito e/ou do Departamento de Ciências Jurídicas.

 

 

TÍTULO II

 

SEÇÃO I

 

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 7º. O Coordenador de Monografia será indicado pela plenária departamental e desenvolverá suas atividades sob a supervisão do Coordenador do Colegiado de Direito, dentre professores com título mínimo de Mestre ou Especialista com comprovada experiência em pesquisa.

 

Art. 8º. A carga horária administrativa atribuída ao Coordenador de Monografia é de até 20 ( vinte ) horas semanais.

 

Art. 9º. Ao Coordenador de Monografias compete:

 

I - elaborar , semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso, em especial o cronograma de defesas;

 

II- elaborar e encaminhar aos professores orientadores as Fichas de Anuência de Orientação, de Freqüência e de Avaliação das atividades da disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso.

 

III- convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados nas disciplinas atinentes ao Trabalho de Conclusão de Curso.

 

IV- indicar professores orientadores para alunos que não os tiverem.

 

V- manter, na Coordenação de Monografia, arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento.

 

VI- manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras.

 

VII - providenciar encaminhamento á biblioteca central de cópias das monografias aprovadas.

 

VIII- propor a formação das bancas examinadoras ao Departamento de Ciências Jurídicas.

 

IX - apresentar , semestralmente, ao Departamento de Ciências Jurídicas, com cópia para o Colegiado de Direito, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenação de Monografia.

 

X - publicar data de depósito das monografias, que nunca poderá ser menos de 45 ( quarenta e cinco) dias da data marcada para defesa prevista no art. 16, fazendo publicar, ainda, neste ato, o horário e o local destinado à defesa das monografias.

 

XI -publicar, após 15 dias dos depósitos das Monografias para defesa, os nomes dos professores que comporão a banca.

 

 

SEÇÃO II

 

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 10. Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II, será designado pelo Departamento de Ciências Jurídicas, a pedido do aluno e devidamente encaminhado pelo Coordenador de Monografias, um professor orientador cujo saber seja compatível com o tema objeto de pesquisa do aluno.

 

Art. 11. Ao escolher seu orientador, o aluno deverá, para esse efeito, realizar convite formal, levando em conta o prazo fixado pelo professor de Monografia I para a entrega do Pré-Projeto . Esse Pré-Projeto será elaborado sob orientação do Professor de Monografia I e será encaminhado pelo aluno ao Orientador, para sua orientação na elaboração do Projeto de Trabalho.

 

Art.12. Poderão ser orientadores:

 

I - Todos os professores lotados no Departamento de Ciências Jurídicas, preferencialmente.

 

II - Professores de outros Departamentos, se o tema assim exigir.

 

III - Professores de outras instituições ou profissionais não docentes, desde que devidamente credenciados pelo Departamento.

 

§ 1º. Para o credenciamento de profissional ou professor não pertencente à UESC, o aluno deverá providenciar requerimento de seu credenciamento junto ao Coordenador de Monografia, que fará o encaminhamento ao Colegiado de Direito, fazendo juntar prova de titulação ( Exigência mínima: Especialista na área em que o trabalho será desenvolvido), salvo para os que demonstrarem notável saber jurídico ou notável saber na área de competência.

 

§ 2º. Caso o aluno opte por profissional ou professor externo à UESC, todos os custos efetuados para a orientação correrão por conta do próprio aluno, não havendo remuneração prevista para o trabalho de orientação.

 

Art. 13. Compete aos orientadores:

 

I - assinar a ficha do projeto, aceitando a orientação.

 

II - colaborar com o aluno para a escolha e definição do tema da monografia.

 

III - opinar sobre a viabilidade dos planos da monografia e acompanhar a execução.

 

IV - orientar o aluno na execução do plano da monografia.

 

V - avaliar os resultados das atividades dos orientandos.

 

VI - freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografia.

 

VII- atender semanalmente aos alunos em horários e locais previamente combinados entre as partes.

 

VIII - analisar e avaliar os relatórios parciais/mensais que lhes forem entregues pelos orientandos, enviando cópia para o Coordenador de Monografias.

 

IX - participar das bancas examinadoras de seus orientandos, assinando, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação das monografias e atas findas das seções de defesa .

 

X - comunicar ao Coordenador de Monografias o seu desligamento como orientador, fundamentando o comunicado, para que nada o impeça de ser orientador em outras oportunidades e para que o aluno seja contatado para apresentar o nome do novo orientador.

 

Art. 14. É permitido ao aluno ter um co-orientador, mediante aprovação do orientador, de forma expressa na ficha de orientação, mas o co-orientador só figurará no trabalho escrito e nas publicações a critério do aluno e do orientador.

 

 

SEÇÃO III

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 15. A avaliação será procedida conforme segue:

 

I - Para a disciplina Monografia I , serão atribuídas quatro notas, assim distribuídas:

 

    1. uma nota para o Pré-Projeto elaborado pelo aluno, sob orientação do professor da disciplina.
    2. uma nota aferida pelo professor da disciplina quanto à regularidade de prazos previamente fixados pelo mesmos para entrega de relatórios de orientação ,assinados pelo professor orientador, em número mínimo de 03 (três) por semestre.
    3. uma nota atribuída pelo professor da disciplina para um resumo geral apresentado pelo aluno, da bibliografia pertinente ao tema do trabalho já pesquisado no decorrer da disciplina.
    4. uma nota atribuída ao projeto completo da Monografia a ser desenvolvida pelo aluno.

 

 

 

Parágrafo Único. Caso o aluno não alcance a média 7,0 ( sete ) com as atividades descritas nas letras "a" a "d" do presente artigo, por deixar de apresentar qualquer atividade, o professor da disciplina marcará uma avaliação final que será, obrigatoriamente, a prevista na letra "d", se a falta se der neste item, ou quaisquer das outras letras , caso já tenha entregue o projeto. Para qualquer caso, porém, haverá uma segunda oportunidade de entrega (segunda chamada), em data fixada pelo professor da disciplina, antes da avaliação final.

 

Art. 16. Para a disciplina Monografia II , serão atribuídas quatro notas, assim distribuídas:

a) uma nota aferida pelo professor da disciplina quanto à regularidade de prazos previamente fixados por ele para entrega de relatórios de orientação ,assinados pelo professor orientador, em número mínimo de 03 (três) por semestre.

 

b) uma nota aferida pelo professor da disciplina para a freqüência às reuniões fixadas pelo Coordenador de Monografia, juntamente com o professor e o orientador.

 

c) uma nota atribuída à apresentação da primeira versão da monografia final a ser apresentada até 10 ( dez) dias antes da data de depósito, fixada pelo Coordenador de Monografias.

 

d) uma nota atribuída à média aritmética auferida das letras "a" a "c" do presente artigo.

 

Parágrafo único: O aluno que não depositar a Monografia Final no prazo fixado deverá requerer nova data de entrega ao Colegiado de Direito, até 72 (setenta e duas) horas após a data oficial, devendo o Colegiado de Direito marcar nova data no limite máximo de 10 (dez) dias.

Art. 17. A defesa das Monografias será feita a partir da semana subseqüente àquela determinada pela UESC para as provas finais do semestre em que o aluno estará concluindo o Trabalho de Fim de Curso.

 

Art. 18. O depósito da Monografia deverá ser feito com 05 ( cinco) vias do trabalho, sendo 03 ( três ) destinados aos membros da banca examinadora e 02 (duas) para o Coordenador de Monografias, para depósito em seu arquivo e encaminhamento para possível publicação, e mais dois disquetes contendo a Monografia e identificados com o nome do aluno e do orientador, título do trabalho e área de concentração.

 

TÍTULO III

 

SEÇÃO I

 

DO PROJETO DE MONOGRAFIA

 

Art. 19. O aluno deverá elaborar o seu projeto de monografia de acordo com este regulamento e sob a responsabilidade e orientação de seu professor orientador, devendo seguir os critérios técnicos estabelecidos pelas normas da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis.

 

Art. 20. O projeto de monografia deve ser elaborado em 04 (quatro) vias, assim distribuídas: 01 (uma) para o professor de Monografia I, para nota na pauta; 02 (duas) para o Coordenador de Monografias para arquivo e para aprovação do projeto; e 01 (uma) para o Orientador que deverá assinar todas as vias.

 

Art. 21. Os projetos de Monografia serão avaliados e aprovados pelo Professor de Monografias, valendo a aprovação como requisito de matrícula na disciplina Monografia II.

 

Art. 22. O projeto reprovado será aproveitado somente para efeito de nota na caderneta pelo professor de Monografia I, mas será devolvido ao aluno, no prazo de cinco dias da entrega, que será o mesmo do calendário de provas finais da disciplina, para reformulação dos itens apontados e sua devolução ao Coordenador de Monografia, também no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento.

 

Art. 23. Sendo o projeto novamente reprovado por não atender às observações feitas, o aluno ficará impedido de ser matriculado em Monografia II.

 

Art. 24. Após aprovação do projeto, com assinatura do Coordenador de Monografia, uma via será encaminhada para o Orientador, para o devido acompanhamento.

 

Art. 25. Aprovado o projeto de monografia, será permitida a mudança parcial de abordagem do tema, ou outras mudanças que não importem em mudança total do tema ou da área de concentração, devendo o projeto retornar ao Coordenador de Monografia, que se reunirá com o aluno e o orientador para analisar as mudanças que se desejem proceder, aprovando-as ou não.

 

 

SEÇÃO II

 

DOS RELATÓRIOS PARCIAIS

 

Art. 26. Os relatórios parciais previstos nos arts. 15 e 16 sobre o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso devem conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados no período respectivo, na forma definida pelo professor orientador, sendo em número de 03 (três) por semestre e entregues nas datas fixadas pelo Coordenador de Monografias.

 

 

SEÇÃO III

 

DA MONOGRAFIA FINAL

 

Art. 27. A Monografia Final, expressão formal do Trabalho de Conclusão do Curso, deve ser elaborada considerando-se:

 

I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos pelas normas da ABNT sobre documentação, no que eles forem aplicáveis;

 

II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no art. 3º deste regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Direito, e com as áreas de concentração designadas no Anexo I.

 

 

SEÇÃO III

 

DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 28. As bancas serão compostas pelo professor orientador, que a preside, e por 02 (dois) membros, designados pelo Departamento de Ciências Jurídicas ou outro departamento onde estiver lotado o professor, após indicação pelo Coordenador de Monografias.

 

Art. 29. Podem fazer parte das bancas examinadoras professores de outros departamentos da UESC, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de Cursos de Direito de outras Universidades.

 

Art. 30. Deverá ser indicado sempre um membro suplente para substituir os titulares das bancas em caso de impedimento.

 

Parágrafo único: A banca só poderá executar seus trabalhos com a totalidade de seus componentes, vedada essa formação com o orientador e o co - orientador na mesma banca.

 

Art. 31. Caso uma banca não se forme por motivo de falta de algum membro, o Departamento designará outro membro e, se necessário, fixará nova data, nunca inferior a 03 ( três ) dias da primeira formação.

 

Art. 32. Compete à banca examinadora a aprovação das monografias finais.

 

TITULO IV

 

SEÇÃO I

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

 

Art. 33. Além dos previstos nas normas internas da UESC e nas leis pertinentes, são direitos dos alunos matriculados nas disciplinas Monografia I e II:

 

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

 

II -contar com orientação de professor para realização de trabalho monográfico;

 

III- conhecer a programação prévia das atividades a serem desenvolvidas pelas disciplinas Monografia I e II;

 

IV - ser previamente informado sobre a composição das bancas em prazo já fixado neste regulamento;

 

 

 

 

V – encaminhar ao Coordenador de Monografia o pedido de substituição de um dos integrantes da banca examinadora, uma única vez, após ciência da composição da banca.

 

Art. 34. Além dos previstos nas normas internas da Universidade e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado nas disciplinas Monografia I e II:

 

I - cumprir este regulamento;

 

II- apresentar ao Coordenador de Monografias o projeto, no prazo determinado;

 

III- observar no desenvolvimento do trabalho monográfico, o projeto aprovado;

 

IV- apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios, o projeto e o trabalho final, bem como realizar sua defesa pública;

 

V - manter contato constante com o professor orientador e com o Coordenador de monografias;

 

VI- responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando, das citações , cópias ou transcrições de textos de outrem;

 

VI- responsabilizar-se pelos gastos com orientadores escolhidos fora da Universidade, bem como pelas dificuldades encontradas para contatá-los, dificuldades estas que jamais serão aceitas como motivo de defesa para perda de prazos de trabalhos , relatórios e conclusão do trabalho.

 

 

SEÇÃO II

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

 

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos por comissão formada pelo Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas e pelos Coordenadores de Colegiado e de Monografia, ouvidos os professores e os orientadores, em cada caso.

 

Art. 36. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE.

 

 

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 15 de junho de 2001

 

 

 

MARGARIDA CORDEIRO FAHEL

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

ANEXO I

 

 

MONOGRAFIA DE FIM DE CURSO

Área de Concentração

Disciplinas

Linhas de Pesquisa

Direito Público

Direito Constitucional

  1. Teoria da Constitucionalidade
  2. Direitos Fundamentais
  3. Controle da Constitucionalidade (Direito Constitucional II)

Direito Administrativo

  1. Teoria dos Atos Administrativos
  2. Processo Adm. e Tributário
  3. Estudos de Adm. Pública

Direito Tributário

  1. Federalismo Fiscal
  2. Teoria Geral da Tributação

Direito Penal / Criminologia

  1. História das Idéias Penais
  2. Teoria do Crime

Direito Processual

  1. Tutelas Jurisdicionais de Urgência
  2. Jurisdição e Ação

Direito Privado

Direito Civil

  1. Responsabilidade Civil
  2. Contratos
  3. Família

Direito Comercial

  1. Relações de Comércio e Globalização

(Direito Comunitário)

Direito do Trabalho

  1. Princípios do Direito do Trabalho
  2. Direito Coletivo do Trabalho

"Novos Direitos"

Direito e Bioética

Direito Ambiental

Direito do Consumidor

Acesso à Justiça

 

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ- UESC

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

Ao Sr. Coordenador de Monografia

Professor_______________________________

 

 

Ao tempo em que encaminho, para depósito, Ficha de Orientação abaixo denominada, requero, pelo presente, apreciação e aprovação do nome do orientador escolhido, para fins relativos ao meu Trabalho Monográfico de Final de Curso, para o que anexo:

    1. Ficha de Orientação de Monografia de Conclusão de Curso, em três cópias;
    2. Curriculum Lates (resumido) do Professor Orientador.

 

Assim, solicito a V. Sa o devido encaminhamento ao Departamento

De Ciências Jurídicas, bem como a comunicação da posterior definição deste pleito, para continuidade do meu trabalho.

 

N. Termos

 

Pede deferimento

 

 

Data____/____/_______

 

 

_____________________________________

Nome do Aluno

 

 

ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

 

 

NOME DO ( A) ALUNO (A):_________________________________________________

 

PERÍODO ____________TURMA ______________TURNO________________

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:________________________________________

 

LINHA DE PESQUISA:______________________________________________

 

TÍTULO PROVISÓRIO_________________________________________________

 

FICHA DO (A) ORIENTADOR (A):

 

NOME:____________________________________________________________

 

ENDEREÇO _______________________________________________________

 

FONE________________ E-MAIL_____________________________________

 

TITULAÇÃO:

 

DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR

 

DECLARO, para os devidos fins de Monografia de Conclusão de Curso de Direito, do Departamento de Ciências Jurídicas da UESC, que aceito ser orientador do (a) aluno (a) _______________________________________, para a monografia a ser produzida sobre o tema constante nesta ficha e que estou de posse da Regulamentação do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, aprovada pela Resolução CONSEPE nº______________________________, estando ciente das responsabilidades e obrigações nela constantes.

 

 

ACEITA CO-ORIENTAÇÃO? SIM ( ) NÃO ( )

 

NOME DO CÓ-ORIENTADOR ACEITO _____________________________________

 

O NOME DO CÓ-ORIENTADOR PODE FIGURAR NO TRABALHO/PUBLICAÇÕES?

 

SIM ( ) NÃO ( )

 

DATA_____/____/_______

 

_____________________________________

ASSINATURA DO (A) ORIENTADOR (A)