RESOLUÇÃO CONSU N.º 03/2001

 

A Presidente do Conselho Universitário – CONSU da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na 16ª reunião ordinária, realizada em 05 de novembro de 2001,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Aprovar critérios para isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo (Concurso Vestibular), que será assegurada:

 

    1. aos servidores que não possuem curso superior, aos estagiários de 2º grau, aos menores inseridos no Programa "O Bom Menino" e aos dependentes diretos dos servidores desta Universidade (filhos e cônjuge), em conformidade com a Ordem de Serviço n° 01, de 27/11/98, baixada pela Reitoria;
    2. aos alunos oriundos de escolas públicas da região, que estejam concluindo a 3ª série do ensino médio ou tenham concluído o curso no ano anterior.

 

Art. 2º - A isenção para os alunos oriundos de escolas públicas ficará limitada a 3% (três por cento) do total dos candidatos inscritos no Concurso Vestibular do ano anterior e só será concedida aos candidatos que comprovem aproveitamento escolar com média igual ou superior a 7,0 (sete).

 

§ 1° – Os alunos em curso deverão comprovar a média mínima exigida nas 1ª e 2ª séries do ensino médio.

 

§ 2° - os alunos que concluíram o curso no ano anterior deverão apresentar a média mínima exigida nas três séries do ensino médio.

 

Art. 3º - O preenchimento das vagas para isenção dos candidatos, até o limite estipulado no art. 2º, será feito priorizando-se aqueles que obtiverem melhor aproveitamento escolar, obedecendo a ordem decrescente da média geral obtida.

Parágrafo Único – Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de classificação, terá prioridade, para fins de desempate, o candidato mais idoso.

 

Art. 4º - Não se aplicam as disposições desta Resolução aos candidatos treineiros.

 

Art. 5º - Caberá à Reitoria baixar, através de Edital, as instruções complementares necessárias, estipulando os documentos exigíveis, prazos e formas da pré-inscrição e da inscrição definitiva, dos candidatos selecionados, após análise dos documentos pela Comissão do Vestibular.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2001

 

Renée Albagli Nogueira

Presidente