Acesso irrestrito ao espaço físico e às contas da Cooperativa;
Definição das taxas de remuneração das operações de crédito (nas Assembléias Ordinárias);
Educação cooperativista e financeira;
Utilizar as operações de crédito;
Decidir sobre a utilização das sobras (ressalvadas as aplicações em fundos especificados na legislação).
Deveres do Cooperado
Cumprir o Estatuto Social, observando a Lei 5764/1971 e a Lei Complementar 130/2009;
Atuar na fiscalização do andamento da Cooperativa;
Participar das decisões da Cooperativa
Promover a igualdade entre os cooperados
Zelar pelo espaço físico e pela contas da Cooperativa;
Integralizar mensalmente cotas-partes do Capital Social;
Cumprir fielmente os contratos de crédito firmados;
Participar e desenvolver a Educação Cooperativista e Financeira;
Ratear as perdas eventualmente apresentadas;
Sugerir, opinar, informar, participar das ações cooperativistas etc.
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