O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão de 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes do corpo docente, 01 (um) do corpo discente e 01 (um) do corpo técnico administrativo, todos indicados pelo Conselho Universitário. Os nomes estão apresentados na Resolução CONSU Nº 08/2019.
O colégio eleitoral da UESC é composto pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo e seus votos têm o peso de 1/3 (um terço), 1/3 (um terço) e 1/3 (um terço), respectivamente. Poderão votar os estudantes, professores substitutos, visitantes e técnico-administrativos, incluindo os em Regime Especial de Direito Administrativo, desde que comprovada à vigência de seus contratos pela Gerência de Recursos Humanos. São impedidos de votar os servidores técnico-administrativos em cargos comissionados, salvo aqueles que já contem com o mínimo de cinco anos de exercício na UESC, até trinta dias antes da eleição.
Leia o Regimento Eleitoral 09/2017 e conheça as regras que norteiam as eleições para Reitoria em nossa Instituição.