Eleição para Reitoria 2024-2028

Sobre as Eleições para Reitoria Uesc

O processo eleitoral objetiva a escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz, mandato 2024-2028, e será coordenado por uma Comissão de 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes do corpo docente, 01 (um) do corpo discente e 01 (um) do corpo técnico administrativo, todos indicados pelo Conselho Universitário.

Poderão ser candidatos a Reitor e a Vice-Reitor os docentes efetivos da Uesc, desde que integrem o quadro efetivo dos docentes da Uesc por mais de 05 anos e estar enquadrado nas três classes mais elevadas da carreira, ou ser portador do título de Doutor ou Mestre.

Leia o Regimento Eleitoral 09/2017 e conheça as regras que norteiam as eleições para Reitoria em nossa Instituição.

Sobre a Comissão Eleitoral

Os representantes da comissão eleitoral abaixo listados podem ser conferidos na Resolução Consu Nº 16/2023, publicada em 03 de agosto de 2023:

Titulares

  • Presidente
    Marcos Antônio Santos Bandeira - Representante Docente
  • Vice-Presidente
    Lívia Andrade Coelho - Representante Docente
  • Secretário
    Shauan Keven Rocha Fontes - Representante Discente
  • Membros
    Lília Marta Brandão Soussa Modesto - Representante Docente
    Rafael Bertoldo dos Santos - Representante Técnico-Administrativo

Suplentes

  • Vinícius Augusto Takahashi Arakawa - Representante Docente
  • Antônio Balbino Marçal Lima - Representante Docente
  • Aíla Oliveira da Silva - Representante Discentes
  • Alexandre Justo de Oliveira Lima - Representante Docente
  • Cristina Verônica Santos Novaes - Representante Técnico-Administrativo

Sobre o Colégio Eleitoral

O colégio eleitoral da UESC é composto pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo e seus votos têm o peso de 1/3 (um terço), 1/3 (um terço) e 1/3 (um terço), respectivamente. Poderão votar os estudantes, professores substitutos, visitantes e técnico-administrativos, incluindo os em Regime Especial de Direito Administrativo, desde que comprovada à vigência de seus contratos pela Gerência de Recursos Humanos. São impedidos de votar os servidores técnico-administrativos em cargos comissionados, salvo aqueles que já contem com o mínimo de cinco anos de exercício na UESC, até trinta dias antes a eleição.

 


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