Eleição para Reitoria 2024-2028
Sobre as Eleições para Reitoria Uesc
O processo eleitoral objetiva a escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz, mandato 2024-2028, e será coordenado por uma Comissão de 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes do corpo docente, 01 (um) do corpo discente e 01 (um) do corpo técnico administrativo, todos indicados pelo Conselho Universitário.
Poderão ser candidatos a Reitor e a Vice-Reitor os docentes efetivos da Uesc, desde que integrem o quadro efetivo dos docentes da Uesc por mais de 05 anos e estar enquadrado nas três classes mais elevadas da carreira, ou ser portador do título de Doutor ou Mestre.
Leia o Regimento Eleitoral 09/2017 e conheça as regras que norteiam as eleições para Reitoria em nossa Instituição.
- Relatório de Votação - Resultado
- Locais de Votação
- Relação de Votantes: Docentes - Técnicos - Alunos
- Calendário Aprovado
- Comissão Eleitoral
- Regimento Eleitoral 09/2017
Sobre a Comissão Eleitoral
Os representantes da comissão eleitoral abaixo listados podem ser conferidos na Resolução Consu Nº 16/2023, publicada em 03 de agosto de 2023:
Titulares
- Presidente
Marcos Antônio Santos Bandeira - Representante Docente - Vice-Presidente
Lívia Andrade Coelho - Representante Docente - Secretário
Shauan Keven Rocha Fontes - Representante Discente - Membros
Lília Marta Brandão Soussa Modesto - Representante Docente
Rafael Bertoldo dos Santos - Representante Técnico-Administrativo
Suplentes
- Vinícius Augusto Takahashi Arakawa - Representante Docente
- Antônio Balbino Marçal Lima - Representante Docente
- Aíla Oliveira da Silva - Representante Discentes
- Alexandre Justo de Oliveira Lima - Representante Docente
- Cristina Verônica Santos Novaes - Representante Técnico-Administrativo
Sobre o Colégio Eleitoral
O colégio eleitoral da UESC é composto pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo e seus votos têm o peso de 1/3 (um terço), 1/3 (um terço) e 1/3 (um terço), respectivamente. Poderão votar os estudantes, professores substitutos, visitantes e técnico-administrativos, incluindo os em Regime Especial de Direito Administrativo, desde que comprovada à vigência de seus contratos pela Gerência de Recursos Humanos. São impedidos de votar os servidores técnico-administrativos em cargos comissionados, salvo aqueles que já contem com o mínimo de cinco anos de exercício na UESC, até trinta dias antes a eleição.