Ouvidoria

Apresentação

A  Ouvidoria atua como órgão de segunda instância à disposição dos cidadãos para as suas manifestações quanto à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado e à defesa dos seus direitos. Requer a definição de procedimentos de atendimento e encaminhamentos diferenciados, adequados à realidade e especificações de cada Ouvidoria da Casa. As atividades do sistema de ouvidoria são desenvolvidas de forma descentralizada por uma rede de ouvidores, integrada por servidores ou empregados públicos, especialmente designados pelo dirigente máximo dos órgãos ou entidades às quais estão vinculados, para atuarem como Ouvidores da Casa, sob a coordenação técnica da Ouvidoria Geral do Estado – OGE. Cada órgão do poder executivo estadual é responsável pelos meios administrativos e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades do sistema de ouvidoria, seguindo as orientações e padrões definidos pela OGE. Legalmente falando, o sistema de ouvidoria está previsto no inciso XII, artigo 12, do decreto 8.468 de 06 de março de 2003 que aprova o regimento da Secretaria de Governo – SEGOV.

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