Segundo o PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Nº PA-NLC-JLD-MTF-698/2014 -
[...] Dessa forma, sugerimos as seguintes fontes, sem estabelecer entre estas qualquer ordem de preferência:
- Orçamentos coletados junto a pessoas físicas ou jurídicas do ramo, em prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação;
- Portal de compras eletrônicas do Estado (www.comprasnet.ba.gov.br)
2.1 BANCO DE PREÇOS
2.2 FORNECEDOR DO ITEM
- Cadastro de preços eletrônico ou publicado em imprensa oficial, mantido por outros entes federados, com indicação da data e hora do acesso;
- Pesquisa publicada em revista técnica especializada ou sítios eletrônicos especializados, com data e hora do acesso;
- Tabelas de remuneração ou hora técnica publicadas pelos conselhos profissionais;
- Atas de registro de preços publicadas por outros entes federados, respeitada a sua validade e desde que demonstrada a similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere a ata;
- Contratações similares do próprio órgão ou de outros órgãos da Administração Pública, nos termos do artigo 8º, inc. XI, da Lei n. 9.433/05[1], em execução ou concluídas no prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação, desde que demonstrada a similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere o contrato.