Programa AMANA

Justificativas para a Realização do Programa Amana

A Uesc, no decorrer de sua história, sempre procurou contribuir com sua área de abrangência para as soluções de problemas que lhe são apresentados, seja por meio da inovação nos 33 cursos de graduação, seja por meio dos 12 programas de pós-graduação Lato sensu e 33 cursos de pós-graduação Stricto sensu, sendo 25 em nível de mestrado e oito (8) em nível de doutorado, ou ainda pelos quase 300 projetos de extensão universitária.

As ações propostas pelo Programa Amana englobam as experiências acumuladas por estes cursos, programas e projetos, permitindo que a comunidade acadêmica (docentes, pesquisadores e discentes) possa oferecer capital humano a favor da coletividade regional.

As ações propostas justificam-se uma vez que a Universidade, como instância de produção de conhecimentos, tem papel fundamental como formadora de profissionais nas diversas áreas. Além disso, o Programa objetiva dirimir dificuldades na afirmação do cotidiano dos direitos humanos, por si só já existentes na circulação livre das minorias e segmentos sociais vulneráveis, potencializados diante das necessidades de isolamento social e restrições de aglomeração de pessoas, ocorridas após a declaração, pela Organização Mundial da Saúde, da pandemia do novo "coronavirus" (oficialmente chamado de Covid-19), em março de 2020.

Direitos de cidadania – principalmente os de natureza social em países periféricos, como o Brasil – se encontram numa encruzilhada existencial diante de atos emergenciais governamentais exarados velozmente onde os sacrifícios coletivos são pouco mensurados nas respostas concretas – levando-se em conta situações-padrão, como classe e populações urbanas (especialmente voltadas ao direito à saúde e à população em situação de rua), gênero e sexualidade, fator intergeracional, meio ambiente e justiça ecológica, etnia, (i)migrações e vulnerabilidades sociais de todo tipo.

Tais atos no campo do Direito são materializados através de alterações normativas – especialmente as normas em nível federal – que causam impactos diretos no campo do Direito Privado e na esfera da legislação pública, influenciando as ações dos municípios e dos Estados, que, em especial, têm lidado mais frontalmente com a questão da pandemia.

Movimentos sociais e grupos vulneráveis são os mais atingidos com tais realidades. Muitas dúvidas têm surgido nos segmentos mais vulnerabilizados – e não só por questões de acesso à informação confiável, mas, também pela maior suscetibilidade à ação de pessoas/grupos que se aproveitam da situação para aplicar golpes – com a disseminação de mensagens falsas ou envio de links para obtenção de dados pessoais.

A proposta do programa também se encontra associada a um diálogo remoto em função da necessidade pública de isolamento social e nenhuma aglomeração; é um arranjo positivo de arenas que poderá – com os seus resultados iniciais – viabilizar observatórios e ou clínicas de direitos humanos e outras tecnologias sociais, aprofundando as pretensões acima expostas e dando, à própria rede (tendo a Uesc como sede), vida própria a partir do protagonismo político e social dos seus beneficiados.

Sobretudo, os resultados dos esforços conjuntos do programa tenderão, de forma geral, a melhorar o nível de eficiência dos agentes públicos e privados, ampliando a resposta dos estímulos econômicos regionais, o que consequentemente pode reestabelecer níveis de geração de emprego e renda mais rapidamente.

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