A Transferência Ex-Officio é modalidade amparada pela Lei 9.394/1996 e pela Lei 9.536/1997, dispensa a necessidade de aprovação em Processo Seletivo e será efetivada entre instituições congêneres (pública para pública, privada para privada) vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
Para solicitar Transferência Ex-Officio o interessado deve formular pedido via protocolo anexando os seguintes documentos:
Documentos dos dependentes (cônjuge):
Documentos dos dependentes (filhos até 24 anos de idade):