Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD
Núcleo de Contratos
O Núcleo de Contratos é responsável pelo acompanhamento dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de materiais contínuos, terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e concessão de uso de bens imóveis para fins comerciais. A unidade conduz os processos de prorrogação da vigência, alterações contratuais, reajustes de preços e equilíbrio econômico-financeiro, além de prestar suporte técnico aos gestores e fiscais na formalização de aditivos e demais ajustes contratuais. O Núcleo está localizado no 2º andar da Torre Administrativa, na Gerência Administrativa (GERAD).
Formulários/Manuais/Cartilhas/Tutoriais
Perguntas Frequentes
- Receber, sistematizar e acompanhar informações relativas aos contratos de prestação de serviços, fornecimento de materiais contínuos, terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e concessão de uso de bens imóveis para fins comerciais;
- Monitorar os prazos de vigência dos contratos e adotar as providências necessárias à sua continuidade;
- Instruir e analisar processos de aditamento e demais alterações contratuais;
- Acompanhar a tramitação externa dos processos, articulando as análises técnicas junto à SAEB e à SEFAZ;
- Orientar gestores e fiscais de contratos quanto aos aspectos técnicos e procedimentais da gestão contratual;
- Prestar apoio técnico na formalização de pedidos de acréscimo, supressão, reajuste de preços e equilíbrio econômico-financeiro;
- Emitir Requisições de Serviços (RS) e Autorizações de Prestação de Serviços (APS) relacionadas aos processos de alteração contratual;
- Estudar e acompanhar a legislação e os normativos aplicáveis à gestão de contratos;
- Desenvolver estudos e propor melhorias nos processos internos e nos fluxos de trabalho, em conformidade com a legislação vigente.
- Justificativa fundamentada do gestor quanto à necessidade de manutenção da contratação;
- Manifestação da contratada demonstrando interesse na prorrogação da vigência contratual;
- Comprovação da negociação com a contratada quanto à eventual renúncia ao reajuste contratual, em razão da política de contenção de despesas do Governo do Estado da Bahia;
- Proposta de supressão do saldo contratual, quando cabível, em observância às medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 19.551/2020;
- Três cotações de preços, acompanhadas de planilha comparativa, que demonstrem a compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado, devidamente atestadas pelo gestor;
- Planilha contendo o histórico de consumo ou de utilização do objeto contratual nos últimos meses;
- Cópia da última Autorização de Prestação de Serviços (APS) emitida para o contrato;
- Certidões que comprovem a regularidade fiscal e a manutenção das condições de habilitação da contratada exigidas na licitação.
Segundo o PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Nº PA-NLC-JLD-MTF-698/2014 -
[...] Dessa forma, sugerimos as seguintes fontes, sem estabelecer entre estas qualquer ordem de preferência:
- Orçamentos coletados junto a pessoas físicas ou jurídicas do ramo, em prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação;
- Portal de compras eletrônicas do Estado www.comprasnet.ba.gov.br
2.1 BANCO DE PREÇOS
2.2 FORNECEDOR DO ITEM - Cadastro de preços eletrônico ou publicado em imprensa oficial, mantido por outros entes federados, com indicação da data e hora do acesso;
- Pesquisa publicada em revista técnica especializada ou sítios eletrônicos especializados, com data e hora do acesso;
- Tabelas de remuneração ou hora técnica publicadas pelos conselhos profissionais;
- Atas de registro de preços publicadas por outros entes federados, respeitada a sua validade e desde que demonstrada a similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere a ata;
- Contratações similares do próprio órgão ou de outros órgãos da Administração Pública, nos termos do artigo 8º, inc. XI, da Lei n. 9.433/05, em execução ou concluídas no prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação, desde que demonstrada a similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere o contrato.
Legislação
| Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 | |
| Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.634/2023 - Estadual | |
| Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 9.433/2005 - Estadual | |
| Portal da Transparência BAHIA PASSO A PASSO PARA ACESSO AOS CONTRATOS UESC: ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MARCAR APENAS A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
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| Portal da Transparência - ContratosGov | |
| Decreto Estadual nº 19.551/2020 |
Contatos
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
Núcleo de Contratos
Torre Administrativa José Haroldo Castro Vieira, 2º andar
Telefone: (73) 3680-5512
E-mail: contratos@uesc.br
Endereço SEI BA: UESC/REIT/PROAD/GERAD/NC
Laudelino Quinto de Souza Júnior
Técnico Universitário
Luciano Herlon dos Anjos Farias
Recepcionista IV
Lais de Matos Pereira
Estagiária - Nível Superior
Mattheus Almeida Lima
Técnico Universitário
🕒 Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 16h.
Ações
- O Núcleo de Contratos iniciou a utilização do sistema ContratosGov, ferramenta gerencial de acompanhamento que, alimentada, disponibiliza informações que auxiliam no controle de vigência e aditivos dos contratos firmados na instituição.











