Uesc -Universidade Estadual de Santa Cruz

Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD

Núcleo de Contratos

O Núcleo de Contratos é responsável pelo acompanhamento dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de materiais contínuos, terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e concessão de uso de bens imóveis para fins comerciais.
A unidade conduz os processos de prorrogação da vigência, alterações contratuais, reajustes de preços e equilíbrio econômico-financeiro, além de prestar suporte técnico aos gestores e fiscais na formalização de aditivos e demais ajustes contratuais.
O Núcleo está localizado no 2º andar da Torre Administrativa, na Gerência Administrativa (GERAD).

Formulários/Manuais/Cartilhas/Tutoriais

Perguntas Frequentes

  1. Receber, sistematizar e acompanhar informações relativas aos contratos de prestação de serviços, fornecimento de materiais contínuos, terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra e concessão de uso de bens imóveis para fins comerciais;
  2. Monitorar os prazos de vigência dos contratos e adotar as providências necessárias à sua continuidade;
  3. Instruir e analisar processos de aditamento e demais alterações contratuais;
  4. Acompanhar a tramitação externa dos processos, articulando as análises técnicas junto à SAEB e à SEFAZ;
  5. Orientar gestores e fiscais de contratos quanto aos aspectos técnicos e procedimentais da gestão contratual;
  6. Prestar apoio técnico na formalização de pedidos de acréscimo, supressão, reajuste de preços e equilíbrio econômico-financeiro;
  7. Emitir Requisições de Serviços (RS) e Autorizações de Prestação de Serviços (APS) relacionadas aos processos de alteração contratual;
  8. Estudar e acompanhar a legislação e os normativos aplicáveis à gestão de contratos;
  9. Desenvolver estudos e propor melhorias nos processos internos e nos fluxos de trabalho, em conformidade com a legislação vigente.

  • Justificativa fundamentada do gestor quanto à necessidade de manutenção da contratação;
  • Manifestação da contratada demonstrando interesse na prorrogação da vigência contratual;
  • Comprovação da negociação com a contratada quanto à eventual renúncia ao reajuste contratual, em razão da política de contenção de despesas do Governo do Estado da Bahia;
  • Proposta de supressão do saldo contratual, quando cabível, em observância às medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 19.551/2020;
  • Três cotações de preços, acompanhadas de planilha comparativa, que demonstrem a compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado, devidamente atestadas pelo gestor;
  • Planilha contendo o histórico de consumo ou de utilização do objeto contratual nos últimos meses;
  • Cópia da última Autorização de Prestação de Serviços (APS) emitida para o contrato;
  • Certidões que comprovem a regularidade fiscal e a manutenção das condições de habilitação da contratada exigidas na licitação.

Segundo o PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Nº PA-NLC-JLD-MTF-698/2014 -
[...] Dessa forma, sugerimos as seguintes fontes, sem estabelecer entre estas qualquer ordem de preferência:

  1. Orçamentos coletados junto a pessoas físicas ou jurídicas do ramo, em prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação;
  2. Portal de compras eletrônicas do Estado www.comprasnet.ba.gov.br
    2.1 BANCO DE PREÇOS
    2.2 FORNECEDOR DO ITEM
  3. Cadastro de preços eletrônico ou publicado em imprensa oficial, mantido por outros entes federados, com indicação da data e hora do acesso;
  4. Pesquisa publicada em revista técnica especializada ou sítios eletrônicos especializados, com data e hora do acesso;
  5. Tabelas de remuneração ou hora técnica publicadas pelos conselhos profissionais;
  6. Atas de registro de preços publicadas por outros entes federados, respeitada a sua validade e desde que demonstrada a similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere a ata;
  7. Contratações similares do próprio órgão ou de outros órgãos da Administração Pública, nos termos do artigo 8º, inc. XI, da Lei n. 9.433/05, em execução ou concluídas no prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação, desde que demonstrada a similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere o contrato.

Legislação

Ícone Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021
Ícone Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.634/2023 - Estadual
Ícone Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 9.433/2005 - Estadual
Ícone Portal da Transparência BAHIA
PASSO A PASSO PARA ACESSO AOS CONTRATOS UESC: ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MARCAR APENAS A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
Portal Transparência Bahia
Ícone Portal da Transparência - ContratosGov
Ícone Decreto Estadual nº 19.551/2020

Contatos

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Núcleo de Contratos

Torre Administrativa José Haroldo Castro Vieira, 2º andar
Telefone: (73) 3680-5512
E-mail: contratos@uesc.br
Endereço SEI BA: UESC/REIT/PROAD/GERAD/NC

Laudelino Quinto de Souza Júnior
Técnico Universitário

Luciano Herlon dos Anjos Farias
Recepcionista IV

Lais de Matos Pereira
Estagiária - Nível Superior

Mattheus Almeida Lima
Técnico Universitário

🕒 Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 16h.

Ações

  • O Núcleo de Contratos iniciou a utilização do sistema ContratosGov, ferramenta gerencial de acompanhamento que, alimentada, disponibiliza informações que auxiliam no controle de vigência e aditivos dos contratos firmados na instituição.