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- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação
- Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012 — Lei de Acesso à Informação
- Decreto Estadual nº 24.375, de 02 de março de 2026
- Guia de Transparência Ativa da Bahia
Apresentação
A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, criada pela Lei 6.344 de 05 de dezembro de 1991, reorganizada pela Lei 6.898 de 18 de agosto de 1995 e pela Lei 7.176 de 10 de setembro de 1997, vinculada à Secretaria da Educação, é uma Entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede no Km 16 da BR-415 (rodovia Ilhéus - Itabuna), município de Ilhéus, destinada a atuar na Região Sul do Estado da Bahia.
No intuito de atender à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações públicas, o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – da UESC funcionará através do serviço de Ouvidoria, que está estruturado para receber as manifestações de maneira presencial, pelo Sistema TAG, pelos telefones (73) (73) 3680 5312 e 0800284 0011, pelo e-mail ouvidoria@uesc.br ou por carta postada nas agências dos correios, através do seguinte endereço: Campus Soane Nazaré de Andrade, km 16, Rodovia Ilhéus-Itabuna, CEP 45662-900, Ilhéus-Bahia.
O horário de atendimento ao público na Universidade Estadual de Santa Cruz é das 7h30min às 16 horas, de segunda a sexta-feira. O funcionamento acadêmico acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 22 horas e aos sábados ate às 12 horas.
Para entrar em contato com os principais órgãos administrativos, utilize um dos telefones abaixo. No menu principal do nosso site, na opção Fale Conosco, você encontra todos os ramais instalados na UESC.
Competências
Conforme pode ser observado na Estrutura Organizacional da UESC, a Administração Superior da
Universidade
é exercida pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Universitário - CONSU;
II - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE;
III
- Conselho de Administração CONSAD;
IV - Reitoria.
CONSU - O Conselho Universitário, ao qual, como órgão máximo de deliberação, compete formular, com prioridade, a política universitária, definir as práticas gerais das áreas acadêmica e administrativa e funcionar como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações relativas ao âmbito da sua competência, tem a seguinte composição:
I - o Reitor, que o preside;
II - o Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III - os Pró-Reitores;
IV -
os Diretores dos Departamentos;
V - representantes do corpo discente, correspondendo a um total de 12%
(doze por cento) deste Conselho, com mandato de 01 (um) ano;
VI - representantes do corpo
técnico-administrativo, correspondendo a um total de 12% (doze por cento) deste Conselho, com mandato de 02
(dois) anos;
VII - dois representantes da comunidade regional.
CONSEPE - O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao qual, como órgão consultivo e deliberativo, compete definir a organização e o funcionamento da área acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com os órgãos da administração superior e setorial da universidade, tem a seguinte composição:
I - o Reitor, que o preside;
II - o Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III - os Pró-Reitores incumbidos
das atividades relacionadas com ensino, pesquisa e extensão;
IV - os Diretores dos Departamentos;
V -
os Coordenadores dos Colegiados de Cursos;
VI - representantes do corpo discente
CONSAD - O Conselho de Administração, órgão colegiado de administração e fiscalização econômico-financeira da Universidade, incumbido de assegurar o regular funcionamento da entidade, tem a seguinte composição:
I - o Secretário da Educação do Estado da Bahia, que o preside;
II - o Reitor;
III - o
Vice-Reitor;
IV - um representante da Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
V - um
representante da Secretaria da Administração;
VI - um representante da Procuradoria Geral do
Estado;
VII - um representante da Associação de Servidores;
VIII - um representante do corpo
discente;
IX - 8 (oito) representantes dos docentes da universidade;
X - 8 (oito) docentes de livre
escolha do Governador do Estado da Bahia;
XI - um representante da Comunidade Regional;
XII - o
Presidente da Central Nacional dos Produtores de Cacau CNPC;
XIII - o Diretor Geral da Comissão Executiva
do Plano da Lavoura Cacaueira CEPLAC;
XIV - um membro indicado pela família doadora do terreno em que se
edificaram as instalações da Universidade.
A Reitoria, órgão executivo da administração superior, responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e controle da Universidade, tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Reitor;
II - Vice-Reitoria;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Assessoria
Técnica;
V - Unidade de Desenvolvimento Organizacional;
VI - Pró-Reitoria de Graduação;
VII -
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VIII - Pró-Reitoria de Extensão;
IX - Pró-Reitoria de
Administração e Finanças.
Os Departamentos são a base da estrutura da Universidade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, compostos pelo pessoal docente nele lotado e compreende as disciplinas afins a ele vinculadas. Os Departamentos são dirigidos por um Diretor e, em suas ausências e impedimentos, por um Vice-Diretor, eleitos pela Plenária Departamental e nomeados pelo Reitor, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período.
Os Colegiados de Curso são órgãos da administração setorial responsável pela coordenação didático-pedagógica de cada curso.
PROAD - A Pró-Reitoria de Administração e Finanças é a unidade responsável pela gestão
administrativa, dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, vinculada à Reitoria da
Universidade Estadual de Santa Cruz. Cria e define diretrizes necessárias ao funcionamento destas
respectivas áreas.
A Proad tem a função de planejar, executar e acompanhar as atividades desenvolvidas,
supervisionando e avaliando estratégias para otimização de recursos e serviços. Atua em conjunto com a
Diretoria de Orçamento, na elaboração da proposta orçamentária, nos aspectos que competem à sua área.
Sua estrutura contempla quatro gerências específicas:
Gerência Administrativa – GERAD
Gerência
Financeira – GEFIN
Gerência de Recursos Humanos – GERHU
Coordenação de Desenvolvimento de Recursos
Humanos - CDRH
Maiores informações visite o site da Pró-Reitoria
PROGRAD é um órgão da Administração Superior, responsável pelo assessoramento à Reitoria nas questões relativas ao ensino de Graduação. Maiores informações visite o site da Pró-Reitoria
PROEX - A Pró-Reitoria de Extensão tem como principal objetivo planejar, desenvolver e
acompanhar as ações extensionistas da Universidade Estadual de Santa Cruz. Funciona também como assessoria à
Administração Superior da Universidade nas questões referentes à Extensão.
Em âmbito
interno, a PROEX faz intermediação entre os Departamentos e a Reitoria no que tange aos trâmites e
procedimentos que visem à coordenação e execução de cursos, eventos e projetos. Em nível estadual, a PROEX
coordena e executa programas educacionais do Governo da Bahia direcionados a várias localidades do Estado.
Acerca da comunidade externa regional, a Pró-reitoria se relaciona com prefeituras, instituições diversas,
representações populares e empresas privadas. O esforço se dá no sentido de viabilizar ações que resultem em
transferência de conhecimento e tecnologia, geração de renda e postos de trabalho, entre outras. Dessa
forma, a UESC contribui para melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento social da região Sul da
Bahia, sua área de abrangência.
A PROEX é constituída de: Pró-Reitor de Extensão, Gerente de Extensão,
Sub-gerentes de Extensão, Coordenador de Ações Comunitárias, Coordenador de Grupo de Trabalho, Secretários e
Assistente Administrativo. Maiores informações visite o site da Pró-Reitoria
PROPP - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é responsável pelas atividades
concernentes à pesquisa e à Pós-Graduação da UESC. É composta por uma pró-reitoria, uma gerência e
subgerência de pós-graduação e uma gerência e subgerência de pesquisa.
A PROPP direciona suas ações para
uma política de pesquisa, visando a consolidação dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e
para capacitação docente, buscando estimular e coordenar a produção do conhecimento.
Na pós-graduação, a
PROPP atua na capacitação de docentes na consolidação dos programas de pós-graduação e na ampliação e
melhoria de sua infra-estrutura. São oferecidos cerca de 16 cursos de especialização e 07 cursos de mestrado
próprios (Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Genética e Biologia Molecular,
Zoologia Aplicada, Sistemas Aquáticos Tropicais, Produção Vegetal e Mestrado em Ciência Animal), além de um
Doutorado em Genética e Biologia Molecular.
Para os alunos de graduação existem os Programas de Iniciação
Científica – Programa de Iniciação Científica (PROIIC), Programa de Iniciação Científica Voluntário
(PROIICV), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC), Programa de Bolsas
Institucional de Iniciação Científica FAPESB e FAPESB JR para os interessados em participar de projetos de
pesquisa na UESC.
Maiores informações visite o site da Pró-Reitoria
• ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
Biblioteca Central da Universidade Estadual de Santa Cruz - Criada em 1975, é órgão suplementar da Reitoria. Ocupou instalações provisórias durante 23 anos, no pavilhão Adonias Filho, e em abril de 1998 foi transferida e instalada em prédio próprio, ocupando uma área de 1.830m2 no Centro de Cultura e Arte Paulo Souto, Campus Soane Nazaré de Andrade.
Tem como finalidade proporcionar serviços de informação à comunidade acadêmica servindo de apoio ao ensino, pesquisa e extensão. Maiores informações visite a página da Biblioteca.
CEDOC - O Centro de Documentação e Memória Regional, órgão suplementar ligado diretamente à
Reitoria, foi criado em 1993, com o objetivo de desenvolver ações que operacionalizem a preservação da
memória regional. Desde sua criação, o CEDOC recebeu documentos, como jornais, fotografias, vídeos,
monografias, dissertações e teses, e produziu outros documentos que contribuem para o desenvolvimento de
pesquisas no âmbito da história regional.
Maiores informações visite o site do CEDOC.
SECREGE
Prefeitura do Campus
Gráfica
Universitária
Hospital Veterinário
TV Universitária
• ÓRGÃOS INTEGRANTES DA REITORIA
A EDITUS - Editora da UESC - foi criada e implantada em 1996, como um dos instrumentos de
consolidação do projeto de desenvolvimento e expansão da Universidade, buscando adequar os objetivos da UESC
aos novos rumos da educação universitária no Brasil, que, neste milênio, exige do docente a função do ensino
e a prática da pesquisa na busca de novos conhecimentos. A Editus se insere nesse contexto como órgão de
divulgação do acervo cultural, científico e técnico da Instituição. Além disso, publica títulos de autores
regionais e novos escritores aprovados pelo Conselho Editorial.
Maiores informações visite o site da
Editora Universitária.
Gabinete do Reitor
Procuradoria Jurídica
UDO- Unidade de
Desenvolvimento Organizacional
Sec. Registro de Diplomas
Assessoria de
Políticas e Diretrizes Acadêmicas
Assessoria de
Planejamento
Assessoria de Assistência Estudantil
Assessoria de
Relações Institucionais
Política de divulgação de informações
A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) realiza a transparência ativa pela divulgação espontânea de seus dados e notícias em seus canais oficiais de comunicação, a saber, neste site institucional, nas redes sociais e no Jornal da Uesc. Também dispõe de Serviço de Informação ao Cidadão para atender a demandas específicas de acesso à informação por pessoa física ou jurídica. Norteia-se (ou baseia-se, guia-se) pelo que dispõe a legislação em vigor, a saber:
Constituição Federal, de 1988, que assegura o direito ao acesso a informações públicas, no inciso XXXIII do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”; no inciso II do § 3º do art. 37: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII”; e no § 2º do art. 216: “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.
• Lei Federal 12.527/2011 que garante o acesso às informações públicas;
• Lei Federal 13.709/2018, lei de proteção aos dados pessoais;
• Lei Estadual 12.618/2012 regula o acesso a informações no Estado da Bahia
Canais de comunicação
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Última atualização: julho de 2026.













