Uesc -Universidade Estadual de Santa Cruz

Colegiado de Economia

Apresentação

O Colegiado de Curso de Economia é órgão da administração setorial de deliberação coletiva, supervisão e coordenação didático-pedagógica do Curso de Ciências Econômicas e integra a estrutura da Universidade Estadual de Santa Cruz.

Para fins didático-pedagógicos, o Colegiado de Curso articular-se com os Departamentos a que pertencem as disciplinas, áreas de conhecimento, com o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.

Compete ao Colegiado de Curso:

  1. elaborar o projeto pedagógico do curso;
  2. planejar, acompanhar e avaliar a implementação do projeto pedagógico do curso;
  3. avaliar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do Curso;
  4. definir, elaborar e implementar projetos visando a melhoria da qualidade do curso;
  5. organizar, de acordo com a legislação em vigor, o currículo pleno do curso;
  6. propor modificações e reformulações curriculares;
  7. deliberar sobre aproveitamento de estudos, convalidação de disciplinas, conjunto de disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber, excedência de créditos, pré-requisitação e co-requisitação;
  8. examinar e emitir parecer, com base na análise de integralização curricular, sobre transferência externa e matrícula de graduados conforme dispositivos legais em vigor;
  9. aprovar o plano de trabalho anual do Colegiado;
  10. estabelecer a política de oferta de disciplinas, conjunto de disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber;
  11. promover a integração inter-departamental, para a oferta de atividades relacionadas ou não ao estágio;
  12. tomar decisões relativas aos aspectos didático-pedagógicos dos cursos;
  13. propor intercâmbio, substituição e capacitação de professores ou providências de outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade do ensino ministrado;
  14. propor a reformulação do Regulamento do Colegiado, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.
  15. eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador do Colegiado.