Comissão Permanente de Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e qualquer forma de discriminação

Competência – Artigo 12, I, II e III da Resolução CONSU N.º 03/2022

 

  • Desenvolver campanhas preventivas e educativas de combate ao assédio moral, sexual e quaisquer formas de preconceito, no âmbito da Universidade Estadual de Santa Cruz, podendo solicitar da Reitoria constituição de grupo de trabalho para tanto.

  • Realizar audiência prévia de mediação e conciliação, quando possível, dos processos encaminhados pela Reitoria.

  • Assessorar a Reitoria emitindo manifestação sobre os processos recebidos.



















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