Uesc -Universidade Estadual de Santa Cruz

Conselho de Curadores das Coleções Científicas da UESC

Apresentação

Normas para Empréstimo de Espécimes do Acervo Didático da Coleção de Mamíferos (CMARF/UESC) para Atividades de Ensino e Extensão

O acervo didático da Coleção de Mamíferos da UESC (CMARF) é fruto de anos de dedicação, trabalho técnico e esforço coletivo. Seu uso deve ser cuidadosamente regulamentado para garantir sua integridade e longevidade, especialmente considerando o número limitado de exemplares disponíveis.

Assim, a presente norma estabelece os critérios e condições exclusivamente para empréstimos de espécimes didáticos com finalidade de ensino ou extensão, realizados por setores da UESC ou, excepcionalmente, por instituições parceiras.

1. Finalidade do Empréstimo

Os empréstimos são autorizados somente para atividades de ensino e extensão, como feiras de ciências, oficinas, exposições educativas e ações de divulgação científica.

Empréstimos para fins de pesquisa, exposições museológicas permanentes ou outros usos não didáticos não estão contemplados por esta norma.

2. Âmbito Institucional

Eventos realizados por setores da UESC poderão solicitar empréstimo, desde que a solicitação seja feita por um(a) professor(a) responsável, que assumirá formalmente a guarda e integridade do material.

Empréstimos para eventos de outras instituições somente serão autorizados com a presença de um(a) representante da CMARF, cuja participação estará condicionada à cobertura, por parte do requerente, de custos de transporte, alimentação e, se necessário, hospedagem.

3. Solicitação

A solicitação deve ser enviada com pelo menos 15 dias corridos de antecedência e deve incluir:

  • Nome e descrição da atividade de ensino ou extensão;
  • Nome da instituição e do(a) responsável;
  • Local, data e horário do evento;
  • Lista dos exemplares solicitados;
  • Justificativa do uso;
  • Declaração de compromisso com as normas aqui estabelecidas (Formulário de Solicitação).
4. Condições do Empréstimo

Apenas espécimes considerados adequados ao transporte e à exposição serão emprestados.

  1. A retirada e a devolução devem ser realizadas pelo solicitante, ou sob supervisão da equipe da CMARF, em horários previamente agendados.
  2. Materiais frágeis, insubstituíveis ou essenciais para atividades internas da coleção não serão emprestados.
5. Contrapartidas

Como contrapartida ao empréstimo, o(a) solicitante se compromete a:

  1. Enviar fotos dos materiais sendo utilizados durante a atividade;
  2. Informar o número estimado de participantes ou visitantes;
  3. Distribuir folders institucionais da CMARF, fornecidos junto ao material emprestado;
  4. Incluir a logomarca da CMARF/UESC como parceira oficial em todo material gráfico ou digital de divulgação do evento.
6. Termo de Responsabilidade

O empréstimo só será formalizado mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, contendo (Formulário de Solicitação):

  • Aceite das condições estabelecidas nesta norma;
  • Compromisso de devolução dos materiais nas mesmas condições em que foram entregues;
  • Responsabilidade por danos, perdas ou extravios.

Esta norma visa garantir o uso responsável do acervo didático, promovendo sua função educativa sem comprometer sua conservação.