Coordenação Geral de Estágio
Apresentação
A Coordenação Geral de Estágio (CGE), ligada diretamente à Gerência Acadêmica (GERAC), atualmente é responsável pela formalização administrativa dos contratos e documentos afins relativos apenas aos estágios não obrigatórios, onde a Uesc atue como Instituição de Ensino, realizados por discentes de todos os cursos de graduação da UESC (presenciais e à distância), bem como por discentes externos que venham estagiar nesta universidade (Uesc como Concedente), neste caso, na modalidade de estágio Obrigatório.
A CGE assume as funções de recepcionar e analisar os requerimento e documentos de formalização do contrato de estágio não obrigatório, de encaminhar tais processos para aprovação e indicação de Orientador pelos Colegiados e Coordenações de cursos, além solicitar as assinaturas de todas as partes do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório, celebrado entre o discente, as partes da concedente de estágio e a UESC (através da PROGRAD), como requisito administrativo necessário para a realização formal da prática acadêmica em questão (Estágio Não Obrigatório).
Para tanto, a CGE determina procedimentos a serem seguidos pelo discente, na elaboração e tramitação do seu Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório, com vistas ao cumprimento estrito da Lei de Estágio de n.º 11.788/2008, e das resoluções do CONSEPE (exemplo da n.º 33/2009), que regem os processos de estágio Não Obrigatório da UESC.
A CGE requer a colaboração constante dos colegiados e dos professores de estágio, no sentido de reforçarem, junto aos discentes, a necessidade de seguirem as determinações deste setor, para a elaboração e tramitação dos termos de compromisso de estágio Não Obrigatório, a fim de que possam iniciar os seus estágios com a maior agilidade possível, segurança jurídica e respaldo administrativo.
Por fim, insta esclarecer que a tramitação dos contratos (TCECO), assinatura e acompanhamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios, a partir da publicação da Portaria N.º 507/2022 e da Instrução Normativa Prograd N.º 01/2022 passarão a ocorrer, exclusivamente, através dos Colegiados e Coordenações de cursos – presenciais e à distância.











