PIBIC

Requisitos e Condições

Do orientador

  • Ser professor, vinculado a UESC, na ativa, com titulação de doutor ou perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos na área de competência, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. No caso de professores visitantes e/ou professores bolsistas, o período de contrato com a UESC, ou de bolsa, deverá coincidir com o período de vigência da bolsa solicitada.
  • Possuir experiência compatível com a função de Orientador e formador de recursos humanos qualificados e estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
  • O professor  Doutor deverá possuir, pelo menos, 2 (dois) trabalhos publicados na área de competência (livro, capítulo ou artigos em periódicos indexados, nacional ou internacional) nos últimos 3 (três) anos, a partir do ano de 2003.
  • O professor Recém Doutor ou aquele não doutor, mas com perfil equivalente, deverá possuir pelo menos 1 (um) trabalho publicado na área de competência (livro, capítulo ou artigos em periódicos indexados, nacional ou internacional) nos últimos 3 (três) anos, a partir do ano de 2003.
  • Apresentar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido.
  • Orientar o aluno nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório final e dos resultados apresentados em congressos, seminários etc.
  • Acompanhar as exposições dos orientados, por ocasião do SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA da UESC, sendo obrigatória a participação do Orientador no evento.
  • No caso de solicitação de 2 (duas) bolsas o professor deverá indicar entre os dois projetos de Iniciação Científica apresentados, qual o prioritário.
  • Incluir o nome do orientado nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos alunos dos programas de Iniciação Científica.
  • O orientador é responsável por comunicar à PROPP, com antecedência, a substituição ou cancelamento do orientado que se ausentar da UESC para realizar o ESTÁGIO DE FINALIZAÇÃO DE CURSO em projeto diferente daquele apresentado ao Programa PIBIC.
  • É responsabilidade do orientador viabilizar a execução do projeto de Iniciação Científica.
  • É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento eventual, do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
  • O professor contemplado com bolsa para orientação no PIBIC terá o compromisso de ser parecerista dos relatórios de alunos que fazem parte dos  programas de Iniciação Científica desenvolvidos na UESC.

ATENÇÃO: O Orientador é responsável pelo cumprimento das normas do Programa expostas na página http://www.cnpq.br/pibic, Resolução CNPq 15/2004. O não cumprimento das normas pelo Orientador ou pelo bolsista sob sua orientação, colocará em risco a manutenção e/ou renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como a alocação de novas bolsas.

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