Uesc -Universidade Estadual de Santa Cruz

Ouvidoria

Perguntas Frequentes

A Ouvidoria da UESC tem como função receber manifestações, promover a mediação, encaminhar demandas aos setores competentes e acompanhar seu tratamento. Em regra, não substitui os órgãos/setores responsáveis pela decisão administrativa nem atua como instância recursal de demandas administrativas. Sua atuação só começa se esgotado ou não respondido o pleito na primeira instância (colegiado, departamento, setores).

Se você não concordar com a resposta da Ouvidoria da UESC, as medidas cabíveis dependem do motivo da sua discordância e das regras da instituição. Em geral, você pode:
  • Solicitar reconsideração ou complementação da resposta, apresentando fundamentos objetivos, novos fatos ou documentos que possam justificar uma nova análise.
  • Recorrer à instância superior, se a norma da universidade ou do sistema de ouvidoria prever essa possibilidade.

Por isso, discordar da resposta da Ouvidoria não impede que você utilize outros meios administrativos ou judiciais cabíveis, conforme a natureza da questão e a legislação aplicável. Se a universidade estiver vinculada a um sistema estadual de ouvidorias, também pode haver mecanismos específicos de revisão previstos em suas normas.

Sim, em muitos casos é possível solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo, mas isso não significa necessariamente que você possa fazer uma manifestação totalmente anônima.

Há uma diferença importante:

  • Sigilo de identidade (confidencialidade): a Ouvidoria conhece quem é o manifestante, mas protege seus dados pessoais e não os divulga aos setores responsáveis pelo tratamento da demanda, salvo quando isso for indispensável para a apuração ou houver obrigação legal.
  • Anonimato: a manifestação é feita sem identificação do autor. Algumas ouvidorias aceitam denúncias anônimas, enquanto outras exigem identificação para determinados tipos de manifestação.

Se você enviar um e-mail, seu endereço eletrônico normalmente identifica o remetente. Se desejar confidencialidade, você pode informar expressamente no corpo da mensagem, por exemplo:

"Solicito que minha identidade seja mantida em sigilo durante o tratamento desta manifestação, na medida permitida pela legislação e pelas normas da Universidade."

A Ouvidoria analisará esse pedido conforme as normas aplicáveis. Em alguns casos, a identificação poderá ser necessária para dar andamento à demanda ou para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sim, desde que seja do Estado. Ao registrar a demanda no Portal da Ouvidoria Geral do Estado, a UESC encaminhará ao órgão competente.

Sim. Em regra, a Ouvidoria de uma universidade estadual pode receber reclamações apresentadas por trabalhadores terceirizados que prestam serviços à instituição e do público externo, desde que a manifestação diga respeito à atuação da Universidade, à execução do contrato administrativo ou às condições da prestação do serviço no âmbito universitário.

Isso porque a Ouvidoria da UESC não se limita a atender apenas servidores ou estudantes. Em geral, ela recebe manifestações de qualquer pessoa que se relacione com a instituição, incluindo empregados de empresas contratadas e público externo ou que tenha dúvidas sobre o seu funcionamento.