Ouvidoria
Perguntas Frequentes
- Solicitar reconsideração ou complementação da resposta, apresentando fundamentos objetivos, novos fatos ou documentos que possam justificar uma nova análise.
- Recorrer à instância superior, se a norma da universidade ou do sistema de ouvidoria prever essa possibilidade.
Por isso, discordar da resposta da Ouvidoria não impede que você utilize outros meios administrativos ou judiciais cabíveis, conforme a natureza da questão e a legislação aplicável. Se a universidade estiver vinculada a um sistema estadual de ouvidorias, também pode haver mecanismos específicos de revisão previstos em suas normas.
Há uma diferença importante:
- Sigilo de identidade (confidencialidade): a Ouvidoria conhece quem é o manifestante, mas protege seus dados pessoais e não os divulga aos setores responsáveis pelo tratamento da demanda, salvo quando isso for indispensável para a apuração ou houver obrigação legal.
- Anonimato: a manifestação é feita sem identificação do autor. Algumas ouvidorias aceitam denúncias anônimas, enquanto outras exigem identificação para determinados tipos de manifestação.
Se você enviar um e-mail, seu endereço eletrônico normalmente identifica o remetente. Se desejar confidencialidade, você pode informar expressamente no corpo da mensagem, por exemplo:
"Solicito que minha identidade seja mantida em sigilo durante o tratamento desta manifestação, na medida permitida pela legislação e pelas normas da Universidade."
A Ouvidoria analisará esse pedido conforme as normas aplicáveis. Em alguns casos, a identificação poderá ser necessária para dar andamento à demanda ou para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Isso porque a Ouvidoria da UESC não se limita a atender apenas servidores ou estudantes. Em geral, ela recebe manifestações de qualquer pessoa que se relacione com a instituição, incluindo empregados de empresas contratadas e público externo ou que tenha dúvidas sobre o seu funcionamento.











