Uesc -Universidade Estadual de Santa Cruz

Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CDRH na busca por tornar seus serviços mais humanizados vem desenvolvendo ações focadas na qualidade de vida no trabalho, acompanhando o servidor desde o seu ingresso na instituição até a sua aposentadoria, incluindo, nesse ciclo, o momento do adoecimento.

Nesse sentido, foi implantado o Programa de Atendimento às Demandas de Perícia Médica que visa proporcionar aos servidores, além do cumprimento dos trâmites legais, um atendimento acolhedor, resolutivo e que vise à humanização dos processos de licença para tratamento de saúde (LTS).

O programa realiza a interlocução entre o servidor ou seus familiares/responsáveis com demais unidades da universidade, bem como com a Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, zelando pela correta instrução dos trâmites internos e externos para que sejam efetivadas as ações inerentes aos processos de LTS, amparando legalmente tanto o servidor quanto a universidade.

O programa preocupa-se em ir além do mero controle do absenteísmo-doença e volta-se para uma atenção ao servidor a qual tem o cuidado como elemento central de suas práticas para que ele perceba seu papel na instituição enquanto ser humano.

PARA O SERVIDOR EFETIVO:

É a prévia comprovação médico-oficial de enfermidade mediante a qual será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Documentação necessária:

  • Atestado ou relatório médico (original) emitido pelo médico assistente, com no máximo 30 dias de emissão, em papel timbrado, constando CID, CRM, assinatura do médico, data de emissão e período de afastamento;
  • Relatório de Internamento ou de Alta Médica, emitido pelo médico assistente, com no máximo 30 dias de emissão, em papel timbrado em nome do paciente, com data de entrada e saída, CID, assinado pelo médico, CRM, datado e carimbado (aplicado em caso de internamento hospitalar);
  • Exames complementares atuais relativos ao quadro clínico.
  • Requerimento de Inspeção Médica (RIM Eletrônico) - RH Bahia
  • Documento de Identificação Oficial com foto (cópia) e CPF (cópia)
  • Contatos do servidor (nome completo, matrícula, setor, e-mail e telefone)

Observação: os documentos poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Como solicitar:

Os documentos acima devem ser digitalizados e encaminhados à CDRH através do endereço eletrônico: pericia@uesc.br. Após o envio e análise da documentação, a CDRH entrará em contato para orientar como solicitar o RIM Eletrônico no portal RH Bahia.

De posse da documentação, a CDRH elaborará o processo de solicitação de licença médica e o encaminhará para Junta Médica Oficial do Estado.

(Instrução Normativa nº 005/2013)

É a prévia comprovação médica-oficial através da qual poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de Acidente em Serviço com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Acidente em Serviço é o que ocorre com o servidor, durante o exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Documentação necessária:

  • Atestado médico e relatório completo emitido pelo médico assistente, com no máximo 15 dias de emissão, em papel timbrado, constando CID, CRM, assinatura do médico e data de emissão.
  • A comprovação do acidente em serviço é indispensável para a concessão da licença, e deverá ser feita, até o 1º dia útil após o acidente, no prazo de oito dias, salvo por motivo de força maior, através da Notificação de Acidente de Serviço emitido pela GERHU, contendo, hora, local e descrição do acidente.
  • Comprovação de atendimento médico em razão do acidente sofrido.
  • Boletim de ocorrência policial, em casos de agressão, acidentes por meios de transporte, ou em qualquer situação que exija o registro junto a autoridade policial.
  • Exames complementares atuais relativos ao quadro clínico
  • Requerimento de Inspeção Médica (RIM Eletrônico) - RH Bahia
  • Carteira de identidade (cópia) e CPF (cópia)
  • Duas (02) vias da Notificação de Acidente em Serviço – NAS
  • Número do processo SEI (emitido pela CDRH)
  • Contatos do servidor (nome completo, matrícula, setor, e-mail e telefone)

Observação: os documentos poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Como solicitar:

Os documentos acima devem ser digitalizados e encaminhados à CDRH através do endereço eletrônico: pericia@uesc.br. Após o envio e análise da documentação, a CDRH entrará em contato para orientar como solicitar o RIM Eletrônico no portal RH Bahia.

De posse da documentação, a CDRH elaborará o processo de solicitação de licença médica e o encaminhará para Junta Médica Oficial do Estado. Munido dos documentos necessários, o servidor deverá se apresentar à Junta Médica Oficial do Estado presencialmente mesmo que o afastamento seja inferior a 10 (dez).

A readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por Junta Médica Oficial. Neste caso, o perito médico indicará a não realização de uma ou mais atribuições, cuja continuidade poderá acarretar o agravamento da doença do servidor

Como acontece?

O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 meses consecutivos (ou intercalados se, entre as licenças, houver um espaço inferior a 60 dias). Decorrido este prazo, o servidor será submetido a nova inspeção médica e, se for considerado física ou mentalmente inapto para o exercício das funções do seu cargo, será readaptado ou aposentado conforme o caso.

A readaptação também poderá ser concedida antes dos 24 meses, através relatório médico emitido pelo médico assistente que oriente pela readaptação. Neste caso, o servidor será submetido a nova inspeção médica e, se for considerado física ou mentalmente inapto para o exercício das funções do seu cargo, será readaptado.

O servidor em readaptação deverá retomar suas atividades laborais com observância das restrições descritas e pelo prazo estipulado no laudo pericial. Importante salientar que a readaptação não implica na redução da carga horária do servidor.

Para auxiliar no processo de readaptação funcional do servidor, orienta-se que o retorno às atividades seja acompanhado pela psicóloga do trabalho da CDRH.

Documentos necessários:

  • Atestado ou relatório médico (original) emitido pelo médico assistente, com no máximo 30 dias de emissão, em papel timbrado, constando CID, CRM, assinatura do médico, data de emissão e indicação da readaptação.
  • Exames complementares atuais relativos ao quadro clínico.
  • Requerimento de Inspeção Médica (RIM Eletrônico) - RH Bahia.
  • Documento de Identificação Oficial com foto (cópia) e CPF (cópia)
  • Contatos do servidor (nome completo, matrícula, setor, e-mail e telefone)
  • Número do processo SEI (emitido pela CDRH)

Observação: os documentos poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Como solicitar:

Os documentos acima devem ser digitalizados e encaminhados à CDRH através do endereço eletrônico: pericia@uesc.br. Após o envio e análise da documentação, a CDRH entrará em contato para orientar como solicitar o RIM Eletrônico no portal RH Bahia.

De posse da documentação, a CDRH elaborará o processo de solicitação de licença médica e o encaminhará para Junta Médica Oficial do Estado. Munido dos documentos necessários, o servidor deverá se apresentar à Junta Médica Oficial do Estado presencialmente.

O que é a Junta Médica Oficial do Estado da Bahia?

É um órgão da Secretaria da Administração do Estado, subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, que controla e executa a concessão de benefícios não previdenciários, atuando sempre que houver necessidade de perícia médica (inspeção médica para conceder ou não um benefício).

O que é Perícia Médica?

É a avaliação de saúde do servidor ou de seus dependentes, efetuada pela Junta Médica do Estado, que tem as funções de execução e controle das atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão, assuntos referentes à pensão e realização de perícia para concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, atuando sempre que provocada pelas respectivas Coordenações de Recursos Humanos e tendo por base legal a Lei n° 6.677/94.

Quais os procedimentos para atestados de até 10 dias?

Para os servidores efetivos, atestados de até 10 dias devem ser entregues na unidade de lotação para o devido registro no RH Bahia e encaminhar cópia à CDRH.

Onde se realiza a perícia nos casos de licenças superiores a 10 dias?

Em regra, a perícia deverá ser realizada no local onde atender o perito responsável. Atualmente a Junta Médica possui unidade apenas na cidade de Salvador-BA.

Preciso mostrar a CID constante no meu atestado ou relatório médico?

SIM. Todos os atestados ou relatórios médicos para fins de perícia médica junto ao órgão de perícia oficial devem constar a CID.

Quando devo retornar ao trabalho?

Findado o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.

Qual o prazo máximo da licença?

O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, mediar um espaço não superior a 60 dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade.
Decorrido o prazo, o servidor será submetido a nova inspeção médica e, se for considerado física ou mentalmente inapto para o exercício das funções do seu cargo, será readaptado ou aposentado conforme o caso.

Posso interromper minha licença médica?

SIM. Mediante apresentação de relatório médico que declare sua aptidão para voltar a exercer suas funções, o servidor será submetido a nova inspeção médica.

Posso exercer atividade remunerada durante a licença?

NÃO. Essa licença será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada, sob pena de cassação da licença, sem prejuízo da apuração da sua responsabilidade funcional.

Os períodos de licença médica interrompem a contagem do meu tempo de serviço?

NÃO. A licença para tratamento de saúde tem o seu tempo contado como efetivo exercício.

O médico perito pode me examinar?

Sim, desde que considere necessário para a emissão de seu parecer sobre a capacidade laborativa do periciado.

O médico perito pode contrariar o que propôs o meu médico?

Sim. Conforme a Resolução CREMEB 288/07, no seu Artigo 13 e Parágrafos 1º e 2º (https://www.cremeb.org.br/wp-content/uploads/2015/11/RES-CREMEB-288-2007.pdf).

Meu pedido de licença para tratamento de saúde foi negado. Posso recorrer?

Sim. Você poderá solicitar uma avaliação para reconsideração de licença para tratamento de saúde à Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.

Meu pedido de reconsideração da licença negada foi indeferido. Posso voltar a recorrer?

Sim. Neste caso você deverá interpor recurso junto a Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração, no prazo de 30 dias a contar da data em que tomar conhecimento do indeferimento da reconsideração, conforme preconizam os Artigos 166 e 167 da Lei 6677/94.

Como saberei o resultado da perícia realizada?

Compete à CDRH informar imediatamente os resultados dos pedidos de licença encaminhados à Junta Médica. Além disso, todas as decisões da Junta Médica são publicadas no Diário Oficial da Bahia.

PARA O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO:

Para os servidores do quadro REDA ou comissionados, os atestados de até 15 dias devem ser entregues na unidade de lotação para o devido registro no RH Bahia e encaminhados ao Setor de Pessoal (SEPES).

Caso o servidor deseje o acompanhamento social da CDRH, comunicar através do email pericia@uesc.br.

Benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Como solicitar:

Este pedido é realizado totalmente pela internet, através do site Meu INSS ou baixando o aplicativo Meu INSS. Caso esses sistemas informatizados estejam indisponíveis, devem ligar para 135.

Caso o servidor deseje o acompanhamento social da CDRH, comunicar através do email pericia@uesc.br.

Serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.

Atenção! A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

Como solicitar?

Este pedido é realizado totalmente pela internet, através do site Meu INSS ou baixando o aplicativo Meu INSS. Caso esses sistemas informatizados estejam indisponíveis, devem ligar para 135.

Caso o servidor deseje o acompanhamento social da CDRH, comunicar através do email pericia@uesc.br.

MAIS INFORMAÇÕES EM:

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei 6677/1994)

Instrução Normativa Saeb 05/2013

Junta Médica

Perícia Médica

Meu INSS

Contato: 73 3680 5349 (whatsApp)

Email: pericia@uesc.br