Vestibular

Matrícula

Os candidatos classificados para o primeiro semestre serão convocados e realizarão suas matrículas em data anterior ao início do período letivo 2012.1, segundo o Calendário Acadêmico da Universidade, Edital específico de matrículas ou Portaria Convocatória.

Os candidatos classificados para o segundo semestre letivo serão convocados para efetivação de matrícula em data anterior ao início do período letivo 2012.2, segundo o Calendário Acadêmico da Universidade, Edital específico de matrículas ou Portaria convocatória.

Os candidatos aprovados além das vagas previstas no Edital de Inscrição poderão ser convocados para preenchimento daquelas não preenchidas pelos convocados, observada a ordem rigorosa de classificação e o disposto na Resolução CONSEPE No. 64/2006.

Também os candidatos classificados para o segundo semestre de 2012 poderão ser convocados para ingresso no primeiro semestre letivo, em caso de existência de vagas remanescentes, valendo como meio de comunicação, nesse caso, a publicação na página da Universidade na internet (www.uesc.br).

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das portarias convocatórias para preenchimento de vagas remanescentes no site da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC.

Observação: Onão comparecimento para efetivação da matrícula importará na perda da vaga.

Procedimentos

A matrícula dos candidatos convocados deverá ser feita no Campus da UESC, obedecendo o seguinte procedimento:

  • Comparecimento dos candidatos nos respectivos colegiados dos cursos (Anexo VIII) para solicitação de matrícula, através de preenchimento de formulário específico e entrega dos documentos necessários para a matrícula;

Após conferência da documentação apresentada, as solicitações de matrícula deferidas serão homologadas e divulgadas pela Reitoria, na página da Universidade na internet (www.uesc.br).

Observação: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da homologação da matrícula.

Documentos para a Matrícula

  1. Certificado ou diploma de conclusão do curso médio (ou equivalente), ou Histórico Escolar (original) de nível médio contendo declaração de conclusão do Ensino Médio, ou a declaração de equivalência do Ensino Médio para os cursos realizados no exterior, expedida pelo órgão competente, em original;
  2. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, para maiores de 18 anos, ou certidão de quitação da justiça eleitoral obtida via Internet, ou protocolo de solicitação (fotocópias legíveis e autenticadas);
  3. Documento de Identidade com foto, que tenha validade nacional (fotocópia legível e autenticada);
  4. Certidão de Nascimento ou de casamento (fotocópia legível e autenticada);
  5. Quitação de serviço militar (fotocópia legível e autenticada);
  6. Duas fotografias 3x4, recentes (de no máximo 6 meses);
  7. Ficha de solicitação de matrícula do candidato devidamente preenchida e assinada (fornecida nos Colegiados de Curso da Universidade);
  8. Comprovação de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) com correspondente número.

Para os candidatos optantes pela reserva de vagas (Resolução CONSEPE Nº 64/2006, alterada pela Resolução CONSEPE N° 50/2011) ainda serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Caso o candidato tenha cursado todo o Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Médio em apenas uma escola: Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries e do Ensino Médio ou equivalente (originais), ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries  e Histórico Escolar do nível Médio (originais), contendo declaração de conclusão do ensino médio;
  2. Caso o candidato tenha cursado um ou mais anos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e um ou mais anos do Ensino Médio em outra(s) escola(s) que não aquela que expediu o Histórico Escolar do Ensino Médio, deve(m) ser apresentada(s), além dos Históricos Escolares do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries e do Ensino Médio (originais), declaração(ões) desta(s) escola(s) com carimbo e assinatura do(s) Diretor(es), informando que a(s) mesma(s) pertence(m) à rede pública;
  3. No caso de optante pela reserva de vagas de índios, apresentar declaração de reconhecimento expedida pela FUNAI e, no de moradores remanescentes de quilombos, registro na Fundação Cultural Palmares;
  4. Caso o candidato apresente certificado de conclusão por Exame de Suplência, deverá também apresentar declaração da(s) escola(s) da rede pública, onde cursou regularmente os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio.

OBSERVAÇÕES:

Os documentos acima só serão aceitos se apresentados em conjunto e no ato da matrícula, não sendo admitidos documentos incompletos ou rasurados.

No documento comprobatório da escolaridade (conclusão do curso médio e fundamental ou equivalente) deverão constar obrigatoriamente:

  • Nome da entidade mantenedora da instituição de ensino;
  • Número do Decreto de reconhecimento do estabelecimento com a data da publicação no Diário Oficial;
  • Carimbo com o nome, por extenso, do Diretor ou Secretário do estabelecimento ou de seus substitutos legais, e assinatura.

Não serão aceitos documentos comprobatórios de escolaridade fora das especificações acima indicadas, rasurados ou com assinatura do Diretor, Secretário ou seus substitutos legais não identificadas.

Em caso de impedimento do candidato classificado, a solicitação de matrícula poderá ser realizada por seu procurador, através de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e de posse de todas as informações do candidato e das fotocópias autenticadas dos documentos do procurador, necessárias para a solicitação da matrícula.
O candidato aprovado, procedente de outro país, deverá fornecer documento que comprove a permanência legal no Brasil, expedido pelo órgão competente.

O candidato aprovado, portador de diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, reconhecida pelo MEC,  poderá apresentar fotocópia autenticada do diploma, devendo apresentar o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio, em original, até o primeiro dia de aula, sob pena de não homologação da matrícula.

É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência, pois os prazos para matrícula são, necessariamente, muito curtos, podendo a falta de documento constituir impedimento definitivo para sua homologação.

Será considerada nula a classificação do candidato que até a data limite da matrícula não apresente os documentos necessários.

O não comparecimento do candidato convocado à matrícula implicará a sumária perda de vaga, ficando considerada sem qualquer valor e efeito a classificação obtida.












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