Os candidatos classificados para o primeiro semestre serão convocados e realizarão suas matrículas em data anterior ao início do período letivo 2012.1, segundo o Calendário Acadêmico da Universidade, Edital específico de matrículas ou Portaria Convocatória.
Os candidatos classificados para o segundo semestre letivo serão convocados para efetivação de matrícula em data anterior ao início do período letivo 2012.2, segundo o Calendário Acadêmico da Universidade, Edital específico de matrículas ou Portaria convocatória.
Os candidatos aprovados além das vagas previstas no Edital de Inscrição poderão ser convocados para preenchimento daquelas não preenchidas pelos convocados, observada a ordem rigorosa de classificação e o disposto na Resolução CONSEPE No. 64/2006.
Também os candidatos classificados para o segundo semestre de 2012 poderão ser convocados para ingresso no primeiro semestre letivo, em caso de existência de vagas remanescentes, valendo como meio de comunicação, nesse caso, a publicação na página da Universidade na internet (www.uesc.br).
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das portarias convocatórias para preenchimento de vagas remanescentes no site da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC.
Observação: Onão comparecimento para efetivação da matrícula importará na perda da vaga.
A matrícula dos candidatos convocados deverá ser feita no Campus da UESC, obedecendo o seguinte procedimento:
Após conferência da documentação apresentada, as solicitações de matrícula deferidas serão homologadas e divulgadas pela Reitoria, na página da Universidade na internet (www.uesc.br).
Observação: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da homologação da matrícula.
Para os candidatos optantes pela reserva de vagas (Resolução CONSEPE Nº 64/2006, alterada pela Resolução CONSEPE N° 50/2011) ainda serão exigidos os seguintes documentos:
OBSERVAÇÕES:
Os documentos acima só serão aceitos se apresentados em conjunto e no ato da matrícula, não sendo admitidos documentos incompletos ou rasurados.
No documento comprobatório da escolaridade (conclusão do curso médio e fundamental ou equivalente) deverão constar obrigatoriamente:
Não serão aceitos documentos comprobatórios de escolaridade fora das especificações acima indicadas, rasurados ou com assinatura do Diretor, Secretário ou seus substitutos legais não identificadas.
Em caso de impedimento do candidato classificado, a solicitação de matrícula poderá ser realizada por seu procurador, através de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e de posse de todas as informações do candidato e das fotocópias autenticadas dos documentos do procurador, necessárias para a solicitação da matrícula.
O candidato aprovado, procedente de outro país, deverá fornecer documento que comprove a permanência legal no Brasil, expedido pelo órgão competente.
O candidato aprovado, portador de diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, reconhecida pelo MEC, poderá apresentar fotocópia autenticada do diploma, devendo apresentar o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio, em original, até o primeiro dia de aula, sob pena de não homologação da matrícula.
É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência, pois os prazos para matrícula são, necessariamente, muito curtos, podendo a falta de documento constituir impedimento definitivo para sua homologação.
Será considerada nula a classificação do candidato que até a data limite da matrícula não apresente os documentos necessários.
O não comparecimento do candidato convocado à matrícula implicará a sumária perda de vaga, ficando considerada sem qualquer valor e efeito a classificação obtida.