Vestibular

Matrícula 2º Semestre

Décima Chamada
Nona Chamada
Oitava Chamada
Sétima Chamada
Sexta Chamada
Quinta Chamada
Quarta Chamada

Terceira Chamada
Segunda Chamada
Pedidos Pendentes e Indeferidos de Matrícula

  • ATENÇÃO

     Conforme Edital Nº 064, os candidatos aprovados no Concurso Vestibular 2011, com entrada no 2º período letivo, realizarão suas matrículas e entrega de documentos no período de 13 a 15 de junho, das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, nos colegiados dos respectivos cursos. Para os aprovados nos cursos de Engenharia Química e Engenharia Civil, as matrículas serão realizadas no Colegiado de Química; e para os aprovados nos cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, no Colegiado de Matemática.

     As vagas oriundas da desistência de candidatos aprovados para o 1º semestre foram ocupadas imediatamente pelos candidatos convocados para o 2º semestre, obedecendo estritamente a ordem de classificação e o disposto na Resolução CONSEPE No. 64/2006. A divulgação das novas listas de chamada foi feita estritamente através de Portaria publicada pela Reitoria, disponibilizando-se cópias abaixo:

Quinta Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 435, de 30 de março de 2011
Quarta Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 384, de 18 de março de 2011
Terceira Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 339, de 04 de março de 2011
Segunda Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 237, de 17 de fevereiro de 2011
Lista de Aprovados -Portaria Reitoria UESC Nº 191

     É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das portarias convocatórias  para preenchimento de vagas remanescentes no site da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC.

Obs.: O não comparecimento para efetivação da matrícula importará na perda da vaga.

  • Procedimentos:

A matrícula dos candidatos convocados deverá ser feita no Campus da UESC, obedecendo o seguinte procedimento:

Comparecimento dos candidatos nos respectivos colegiados dos cursos (Anexo VIII) para solicitação de matrícula, através de preenchimento de formulário específico e entrega dos documentos necessários para a matrícula;

Após conferência da documentação apresentada, as solicitações de matrícula deferidas serão homologadas e divulgadas pela Reitoria, na página da Universidade na internet (www.uesc.br).

Obs.: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da homologação da matrícula .

  • Documentos para a Matrícula:
  1. Certificado ou diploma de conclusão do curso médio (ou equivalente) ou a declaração de equivalência do Ensino Médio para os cursos realizados no exterior, expedida pelo órgão competente, em original;
  2. Histórico Escolar (original) de nível médio;
  3. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, para maiores de 18 anos, ou certidão de quitação da justiça eleitoral obtida via Internet, ou protocolo de solicitação (fotocópias legíveis e autenticadas);
  4. Documento de Identidade com foto que tenha validade nacional (fotocópia legível e autenticada);
  5. Certidão de Nascimento ou de casamento (fotocópia legível e autenticada);
  6. Quitação de serviço militar (fotocópia legível e autenticada);
  7. Duas fotografias 3x4, recentes (de no máximo, há 6 meses);
  8. Ficha de solicitação de matrícula do candidato devidamente preenchida e assinada (fornecida nos Colegiados de Curso da Universidade);
  9. CPF ou protocolo de solicitação (fotocópia legível e autenticada);
  10. Declaração da escola informando o registro na Secretaria Estadual de Educação ou contendo os atos de autorização e reconhecimento.

Para os candidatos optantes pela reserva de vagas (Resolução CONSEPE Nº 64/2006) ainda serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries (originais);
  2. Caso o candidato tenha cursado um ou mais anos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e um ou mais anos do Ensino Médio em outra(s) escola(s) que não aquela que expediu o Histórico Escolar do Ensino Médio, deve(m) ser apresentada(s) declaração(ões) desta(s) escola(s) com carimbo e assinatura do(s) Diretor(es), informando que a(s) mesma(s) pertence(m) à rede pública.
  3. No caso de optante pela reserva de vagas de índios, apresentar declaração de reconhecimento expedida pela FUNAI e, no de moradores remanescentes de quilombos, registro na Fundação Cultural Palmares.
  4. Caso o candidato apresente certificado de conclusão por Exame de Suplência, deverá também apresentar declaração da(s) escola(s) da rede pública, onde cursou regularmente os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio.
  • OBSERVAÇÕES:

Os documentos acima só serão aceitos se apresentados em conjunto e no ato da matrícula, não sendo admitidos documentos incompletos ou rasurados.

No documento comprobatório da escolaridade (conclusão do curso médio e fundamental ou equivalente) deverão constar obrigatoriamente:

  1. Nome da entidade mantenedora da instituição de ensino;
  2. Número do Decreto de reconhecimento do estabelecimento com a data da publicação no Diário Oficial;
  3. Carimbo com o nome, por extenso, do Diretor ou Secretário do estabelecimento ou de seus substitutos legais, e assinatura.

Não serão aceitos documentos comprobatórios de escolaridade fora das especificações acima indicadas, rasurados ou com assinatura do Diretor, Secretário ou seus substitutos legais não identificadas.

Em caso de impedimento do candidato classificado, a solicitação de matrícula poderá ser realizada por seu procurador, através de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e de posse de todas as informações do candidato e das fotocópias autenticadas dos documentos do procurador, necessárias para a solicitação da matrícula.

O candidato aprovado, procedente de outro país, deverá fornecer documento que comprove a permanência legal no Brasil, expedido pelo órgão competente.

O candidato aprovado, portador de diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, reconhecida pelo MEC,  poderá apresentar fotocópia autenticada do diploma, devendo apresentar o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio, em original, até o primeiro dia de aula, sob pena de não homologação da matrícula.

É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência, pois os prazos para matrícula são, obrigatoriamente, muito curtos, podendo a falta de documento constituir impedimento definitivo para sua homologação.

Será considerada nula a classificação do candidato que até a data limite da matrícula não apresente os documentos necessários.

O não comparecimento do candidato convocado à matrícula implicará a sumária perda de vaga, ficando considerada sem qualquer valor e efeito a classificação obtida.

 

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