Décima Chamada
Nona Chamada
Oitava Chamada
Sétima Chamada
Sexta Chamada
Quinta Chamada
Quarta Chamada
Terceira Chamada
Segunda Chamada
Pedidos Pendentes e Indeferidos de Matrícula
Conforme Edital Nº 064, os candidatos aprovados no Concurso Vestibular 2011, com entrada no 2º período letivo, realizarão suas matrículas e entrega de documentos no período de 13 a 15 de junho, das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, nos colegiados dos respectivos cursos. Para os aprovados nos cursos de Engenharia Química e Engenharia Civil, as matrículas serão realizadas no Colegiado de Química; e para os aprovados nos cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, no Colegiado de Matemática.
As vagas oriundas da desistência de candidatos aprovados para o 1º semestre foram ocupadas imediatamente pelos candidatos convocados para o 2º semestre, obedecendo estritamente a ordem de classificação e o disposto na Resolução CONSEPE No. 64/2006. A divulgação das novas listas de chamada foi feita estritamente através de Portaria publicada pela Reitoria, disponibilizando-se cópias abaixo:
Quinta Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 435, de 30 de março de 2011
Quarta Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 384, de 18 de março de 2011
Terceira Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 339, de 04 de março de 2011
Segunda Chamada - Portaria Reitoria UESC Nº 237, de 17 de fevereiro de 2011
Lista de Aprovados -Portaria Reitoria UESC Nº 191
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das portarias convocatórias para preenchimento de vagas remanescentes no site da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC.
Obs.: O não comparecimento para efetivação da matrícula importará na perda da vaga.
A matrícula dos candidatos convocados deverá ser feita no Campus da UESC, obedecendo o seguinte procedimento:
Comparecimento dos candidatos nos respectivos colegiados dos cursos (Anexo VIII) para solicitação de matrícula, através de preenchimento de formulário específico e entrega dos documentos necessários para a matrícula;
Após conferência da documentação apresentada, as solicitações de matrícula deferidas serão homologadas e divulgadas pela Reitoria, na página da Universidade na internet (www.uesc.br).
Obs.: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da homologação da matrícula .
Para os candidatos optantes pela reserva de vagas (Resolução CONSEPE Nº 64/2006) ainda serão exigidos os seguintes documentos:
Os documentos acima só serão aceitos se apresentados em conjunto e no ato da matrícula, não sendo admitidos documentos incompletos ou rasurados.
No documento comprobatório da escolaridade (conclusão do curso médio e fundamental ou equivalente) deverão constar obrigatoriamente:
Não serão aceitos documentos comprobatórios de escolaridade fora das especificações acima indicadas, rasurados ou com assinatura do Diretor, Secretário ou seus substitutos legais não identificadas.
Em caso de impedimento do candidato classificado, a solicitação de matrícula poderá ser realizada por seu procurador, através de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e de posse de todas as informações do candidato e das fotocópias autenticadas dos documentos do procurador, necessárias para a solicitação da matrícula.
O candidato aprovado, procedente de outro país, deverá fornecer documento que comprove a permanência legal no Brasil, expedido pelo órgão competente.
O candidato aprovado, portador de diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, reconhecida pelo MEC, poderá apresentar fotocópia autenticada do diploma, devendo apresentar o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio, em original, até o primeiro dia de aula, sob pena de não homologação da matrícula.
É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência, pois os prazos para matrícula são, obrigatoriamente, muito curtos, podendo a falta de documento constituir impedimento definitivo para sua homologação.
Será considerada nula a classificação do candidato que até a data limite da matrícula não apresente os documentos necessários.
O não comparecimento do candidato convocado à matrícula implicará a sumária perda de vaga, ficando considerada sem qualquer valor e efeito a classificação obtida.